O Dia dos Namorados, celebrado no Brasil em 12 de junho, vai muito além do romantismo e das tradicionais trocas de presentes. Em um mundo cada vez mais conectado e consciente das implicações legais das relações afetivas, cresce a importância de refletir sobre a formalização dos vínculos — inclusive entre namorados. Nesse cenário, o contrato de namoro surge como uma alternativa moderna e segura para casais que desejam preservar sua autonomia e evitar futuros conflitos patrimoniais.
Namoro, União Estável e Confusão Jurídica
O ordenamento jurídico brasileiro distingue claramente namoro de união estável. Enquanto o namoro é uma relação afetiva sem intenção de constituir família de forma imediata, a união estável é reconhecida como entidade familiar e pode gerar efeitos jurídicos semelhantes ao casamento — como partilha de bens, pensão alimentícia e herança.
No entanto, essa linha tênue entre namoro e união estável muitas vezes se torna objeto de disputa judicial, especialmente após o término da relação, quando uma das partes pleiteia direitos que pressupõem uma união estável.
Contrato de Namoro: O Que É e Por Que Fazer?
O contrato de namoro é um instrumento jurídico particular firmado entre duas pessoas para declarar, expressamente, que mantêm apenas um relacionamento amoroso, sem as características de uma união estável. Seu objetivo principal é afastar a presunção de convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família — requisitos legais da união estável previstos no artigo 1.723 do Código Civil.
Principais cláusulas de um contrato de namoro:
Segurança Jurídica e Tendências Atuais
Nos últimos anos, aumentou a procura por contratos de namoro, especialmente entre jovens adultos com independência financeira, empresários e pessoas que já passaram por divórcios litigiosos. A motivação principal é evitar surpresas jurídicas no futuro e preservar o patrimônio individual.
Outras tendências incluem:
Vale lembrar que, embora o contrato de namoro não tenha previsão legal específica, ele é aceito pelos tribunais como meio de prova da real natureza do vínculo, desde que coerente com a realidade do casal. Ou seja, não basta assinar o contrato — é necessário que a prática do casal esteja alinhada ao que foi declarado.
Considerações Finais
O Dia dos Namorados é, sobretudo, uma data para celebrar o amor. No entanto, refletir sobre as implicações jurídicas das relações afetivas também é um gesto de carinho e responsabilidade. O contrato de namoro, longe de romantizar o formalismo, representa uma ferramenta de liberdade, respeito mútuo e prevenção de conflitos.
A crescente busca por segurança jurídica nas relações mostra que, mais do que nunca, o amor e a razão podem — e devem — andar juntos.
Dra. Luciana Z. Lunedo
OAB/PR 93385
OAB/SC 57.392-A
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