Quinta, 23 de Julho de 2026
15°

Tempo nublado

Chapecó, SC

Corporativas Urgente

Governo federal garante R$ 60 mil para pessoa com síndrome congênita causada pelo vírus zika durante gestação

O INSS analisará os pedidos até dezembro e poderá solicitar exames complementares para confirmar a relação entre a deficiência da criança e o zika vírus contraído durante a gravidez.

22/05/2025 às 16h17
Por: Redação Fonte: Luciana Z. Lunedo
Compartilhe:
© Sumaia Villela/Agência Brasil
© Sumaia Villela/Agência Brasil

Famílias de crianças com deficiência causada pela síndrome congênita do zika vírus têm até o dia 31 de outubro de 2025 para solicitar uma indenização de R$ 60 mil, paga em parcela única pelo Governo Federal. O benefício é voltado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que tenham sido afetadas pelo vírus durante a gestação.

O INSS analisará os pedidos até dezembro e poderá solicitar exames complementares para confirmar a relação entre a deficiência da criança e o zika vírus contraído durante a gravidez.

Importante:  A portaria determina, ainda, que o valor recebido como apoio não será considerado para fins de cálculo de renda familiar mensal estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para a concessão dos benefícios de prestação continuada, devidos a pessoas com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais; ou para transferência de renda do Programa Bolsa Família.

Continua após a publicidade
Anúncio

Também, a indenização de R$ 60 mil não anula o direito à pensão vitalícia de um salário mínimo já garantida pela Lei 13.985/2020 às crianças com síndrome congênita do zika nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. A família pode receber os dois benefícios, desde que cumpra os critérios legais.

Procure orientação

Se você tem ou conhece uma família com criança afetada pelo zika vírus na gestação, busque orientação jurídica para garantir o acesso a mais esse importante direito.

Dra. Luciana Z. Lunedo
OAB/PR 93385
OAB/SC 57.392-A

___________

PORTARIA CONJUNTA MPS/MS/INSS Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2025

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Luciana Z. Lunedo
Luciana Z. Lunedo
Sobre Advogada sob registros OAB/PR93.385 e OAB/SC57.392-A, LUCIANA ZANCO LUNEDO é formada em Direito pela Unochapecó, tendo especialização na área de Direito Previdenciário pela Universidade Candido Mendes - UCAM.
Chapecó, SC Atualizado às 02h01 - Fonte: ClimaTempo
15°
Tempo nublado

Mín. 11° Máx. 19°

Sex 20°C 12°C
Sáb 21°C 12°C
Dom 21°C 14°C
Seg 21°C 14°C
Ter 23°C 15°C
Anúncio
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias