Famílias de crianças com deficiência causada pela síndrome congênita do zika vírus têm até o dia 31 de outubro de 2025 para solicitar uma indenização de R$ 60 mil, paga em parcela única pelo Governo Federal. O benefício é voltado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que tenham sido afetadas pelo vírus durante a gestação.
O INSS analisará os pedidos até dezembro e poderá solicitar exames complementares para confirmar a relação entre a deficiência da criança e o zika vírus contraído durante a gravidez.
Importante: A portaria determina, ainda, que o valor recebido como apoio não será considerado para fins de cálculo de renda familiar mensal estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para a concessão dos benefícios de prestação continuada, devidos a pessoas com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais; ou para transferência de renda do Programa Bolsa Família.
Também, a indenização de R$ 60 mil não anula o direito à pensão vitalícia de um salário mínimo já garantida pela Lei 13.985/2020 às crianças com síndrome congênita do zika nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. A família pode receber os dois benefícios, desde que cumpra os critérios legais.
Procure orientação
Se você tem ou conhece uma família com criança afetada pelo zika vírus na gestação, busque orientação jurídica para garantir o acesso a mais esse importante direito.
Dra. Luciana Z. Lunedo
OAB/PR 93385
OAB/SC 57.392-A
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PORTARIA CONJUNTA MPS/MS/INSS Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2025
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