A preservação do meio ambiente é um dever de todos, e o Estado de Santa Catarina acaba de dar um passo importante nessa direção com a promulgação da Lei nº 19.294/2025, de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL). A nova norma, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente, proíbe o descarte inadequado de resíduos sólidos em vias e espaços públicos, como ruas, rodovias, praças, praias e parques.
Essa legislação vem ao encontro de uma necessidade urgente: mudar a cultura do descarte de lixo no Brasil, especialmente em locais públicos. A prática, infelizmente ainda comum, causa sérios prejuízos ao meio ambiente e à infraestrutura urbana, como entupimentos de bueiros, alagamentos e poluição de rios e mares.
A nova lei determina multa de R$ 500,00 para quem for flagrado jogando lixo fora do local adequado. A penalidade possui caráter educativo e preventivo, buscando gerar maior consciência ambiental na população e desestimular comportamentos que resultem em danos coletivos.
Além do aspecto punitivo, a iniciativa traz um reforço no papel do Estado enquanto agente indutor de boas práticas ambientais, ao promover a educação ambiental de forma indireta. O objetivo, conforme destacado pelo autor da lei, não é apenas punir, mas principalmente educar e fomentar uma cultura de responsabilidade individual e coletiva.
A aplicação da norma é válida em todo o território catarinense e abrange qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja flagrada realizando o descarte irregular de resíduos em espaços públicos. Com isso, espera-se uma diminuição significativa no volume de lixo acumulado nesses locais, trazendo reflexos positivos tanto para o meio ambiente quanto para a saúde pública e os cofres públicos, com redução dos custos de limpeza urbana.
A Lei nº 19.294/2025 é, portanto, um marco importante na busca por cidades mais limpas, sustentáveis e conscientes. Ela reforça a ideia de que pequenas atitudes individuais têm grande impacto coletivo, e que todos somos responsáveis pela construção de um ambiente mais saudável e equilibrado.
Dra. Luciana Zanco Lunedo
OAB/PR 93385
OAB/SC 57.392-A
Lei nº 19.294/2025
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