O Governo Federal passou a permitir que o trabalhador afastado por doença receba o benefício de auxílio-doença - por até seis meses - sem precisar fazer a perícia médica presencial.
Além desse benefício, salienta-se que a análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisará ir ao INSS.
Para essa análise, o documento médico (laudo, relatório ou atestado), deverá estar legível, sem rasuras e conter:
• a identificação do requerente;
• data de emissão;
• o período estimado de repouso necessário;
• assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS; e
• informações sobre a doença ou CID.
Atenção! Anexe todos os documentos médicos relacionados ao pedido de afastamento.
Também, importante lhe informar que além do período máximo de afastamento permitido (6 meses), está modalidade não permite recurso, restabelecimento de benefício anterior e não cabe prorrogação.
Todavia, caso a incapacidade permaneça, você poderá pedir novamente o benefício quinze dias após a última análise realizada.
Para maiores informações acesse a PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 38, DE 20 DE JULHO DE 2023 ou procure orientação de um advogado de sua confiança.
Dra. Luciana Z. Lunedo
OAB/PR 93385
OAB/SC 57.392-A
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