Ação movida pelo município de São José do Cedro pedia demolição de Unidade Prisional Avançada por supostas irregularidades– Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / Secom
O trabalho dos procuradores do Estado de Santa Catarina impediu que as obras de ampliação de uma Unidade Prisional Avançada (UPA) localizada no município de São José do Cedro fossem interditadas. A medida, que poderia causar graves problemas na segurança pública do Estado, foi resultado de um pedido da prefeitura, que entrou com uma ação demolitória contra o empreendimento, sob a alegação de irregularidades no projeto.
A Unidade Prisional está situada em um terreno doado ao Estado no ano de 1978 onde, até o ano de 2012, funcionou a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública. Em 2013, o Estado deu início a uma série de reformas e ampliações com vistas a transformar o espaço em uma Unidade Prisional Avançada, com maior capacidade e estrutura para abrigar os detentos. As obras seguiram até o ano de 2019, quando o município protocolou um pedido de embargo contra o empreendimento.
Na ação, o município alegava existirem no projeto de instalação da UPA uma série de irregularidades em relação à lei de zoneamento local que, segundo sua argumentação, deveriam acarretar na imediata paralisação das obras e demolição da Unidade. Segundo o pedido, não haveria um licenciamento ambiental ou plano preventivo contra incêndios, e os projetos elétrico e hidráulico do edifício em questão apresentariam problemas, o que justificaria a urgência na solicitação. O município alegou ainda inércia do Estado em resolver tais problemas.
Os procuradores do Estado, no entanto, conseguiram provar que as solicitações feitas pelo município não possuíam fundamento, já haviam sido cumpridas ou são passíveis de ser sanadas. Eles demonstraram que o prédio da Unidade Prisional Avançada foi construído de acordo com a normas de zoneamento municipais da época em que foram iniciadas, o que justificaria, portanto, o direito adquirido em relação às novas regulações, que entraram em vigor no município por meio da Lei Complementar n. 61/2017, com a redação dada pela Lei Complementar n. 69/2018.
“A existência de Cadeia Pública no local remonta à década de 80, sendo que a instalação da Unidade Prisional Avançada, por sua vez, ocorreu em 2013. Portanto, é preexistente ao zoneamento instituído pela legislação municipal”, explicam os procuradores do Estado. “O zoneamento instituído não pode retroagir para determinar a demolição de uma construção já consolidada”.
Além disso, conforme demonstrado pelos procuradores, o Estado tomou as providências necessárias para a regularização do empreendimento. O pedido de embargo e demolição do edifício protocolado pela prefeitura de São José do Cedro, conforme apontado por eles, seria desproporcional e ausente de razoabilidade.
O pedido formulado pelo município foi julgado improcedente pela juíza de Direito Andreia Cortez Guimarães Parreira, da Vara Única da Comarca de São José do Cedro. Na decisão, a magistrada acatou a argumentação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), ao afirmar a desproporcionalidade da ação. “A UPA de São José do Cedro possui relevante importância para a região do Extremo Oeste Catarinense. Considerando que os vícios são sanáveis, conforme reconhecido pelo perito, não se mostra razoável e proporcional a interdição das obras de ampliação e a demolição deste edifício”, explicou ela.
Desta decisão, ainda cabe recurso. Atuaram no caso os procuradores do Estado Camila Maria Duarte, Felipe Barreto de Melo, Flávia Baldini Kemper, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Renato Domingues Brito, Rodrigo Roth Castellano e Queila de Araújo Duarte Vahl.
Processo nº 5000203-66.2019.8.24.0065.
(Colaboração: Mateus Spiess)
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