Após Estado obter ordem para transferência dos recursos para conta em SC, réus foram à Justiça pedir suspensão da decisão e acesso imediato ao dinheiro, o que foi negado.Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Arquivo SECOM GOVSC
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve mais uma importante vitória judicial na busca pelo ressarcimento dos valores relacionados à compra de respiradores pelo Governo do Estado em 2020. Em decisão proferida nesta terça-feira, 3, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de dois réus no caso, mantendo a decisão de fevereiro deste ano que determinou a transferência de quase meio milhão de reais para uma conta vinculada ao processo que tramita na Justiça catarinense.
A quantia, referente a um acordo que os réus firmaram com uma construtora em um processo no estado de São Paulo, havia sido bloqueada no início de fevereiro, após ágil atuação da PGE/SC. A Procuradoria solicitou à 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que o montante fosse transferido com urgência para o processo em Santa Catarina, evitando a dissipação dos valores. A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini acatou o pedido em 31 de janeiro, determinando a expedição de ofício à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (SP).
Os réus recorreram da decisão que efetivou a transferência dos valores para o processo catarinense. Contudo, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em acórdão relatado pelo Desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu que o juízo paulista não poderia reexaminar ou descumprir a decisão proferida pela Justiça de Santa Catarina, que é a competente para deliberar sobre a constrição dos valores.
“A PGE/SC conseguiu constatar a tentativa dos réus de acessarem esses recursos em São Paulo porque o órgão realiza uma verificação permanente dos processos em que há especial interesse da sociedade catarinense”, disse o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. A informação sobre o acordo que lhes daria acesso a quase meio milhão de reais foi obtida pelo órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo, que atuou imediatamente para garantir o bloqueio. Segundo o chefe da PGE/SC, “a vitória no TJSP é crucial, pois garante a manutenção de cerca de meio milhão de reais para servirem ao ressarcimento pelo grave prejuízo ocorrido quando da aquisição irregular de respiradores durante a pandemia”.
Atuaram no caso na justiça de São Paulo os procuradores do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Júlio Figueiró Melo e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.
Os processos principais em Santa Catarina tramitam sob os números 5090168-50.2020.8.24.0023 e 5077245-55.2021.8.24.0023. O agravo de instrumento julgado no TJSP recebeu o número 2094615-74.2025.8.26.0000.
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