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PGE suspende decisão judicial transitada em julgado que causava prejuízo de mais de R$ 2 bilhões a SC

Ação foi movida por associação de fora do Estado que pedia indenização para consumidores de energia elétrica – Foto: Divulgação / PGEO trabalho dos...

22/08/2024 17h28
Por: Redação Fonte: Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Ação foi movida por associação de fora do Estado que pedia indenização para consumidores de energia elétrica – Foto: Divulgação / PGE

O trabalho dos procuradores do Estado de Santa Catarina conseguiu suspender uma decisão da Justiça que poderia causar um impacto financeiro de mais de R$ 2 bilhões aos cofres públicos catarinenses. A ação rescisória foi protocolada no começo de agosto e a decisão do juiz de direito de Segundo Grau Alexandre Morais da Rosa, publicada nesta semana.

No caso, uma associação que se declarava genericamente como “representante de todos os contribuintes de tributos do Brasil”, sediada em Minas Gerais, pediu que fosse declarada ilegal e inconstitucional a cobrança de 25% a título de Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS) por suposta ofensa ao princípio da seletividade e isonomia. A associação também queria que a alíquota fosse reduzida para 17% e toda a diferença arrecadada pelo Estado nos últimos cinco anos, devolvida aos seus associados.

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A entidade obteve decisão favorável, que inclusive transitou em julgado e que invocava o Tema 745, de repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal (STF) – o qual permite a aplicação da seletividade do ICMS sobre as operações de energia elétrica e telecomunicações. Na ação rescisória, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) argumentou que a decisão violou os artigos 10 e 492 do Código de Processo Civil (CPC), pois não oportunizou que as partes se manifestassem a respeito do Tema 745. Os procuradores também disseram que, se mantida, a decisão atacada daria direito de compensação a beneficiários que sequer são contribuintes do tributo. Isso porque ela deixou de observar o disposto no Tema 1.119 do STF, que exclui as “associações genéricas” do rol daquelas que, como as de classe ou econômicas, não precisam apresentar comprovação prévia de filiação em mandado de segurança coletivo. “Não exigir essa comprovação permite a filiação de membros pós-decisão para o aproveitamento do julgado, uma verdadeira mercantilização do título executivo judicial”, afirmaram os procuradores nos autos.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o resultado do trabalho da equipe da PGE/SC neste caso é importante, econômica e juridicamente.

“A ação rescisória, além de impedir que os catarinenses tenham que pagar a desconhecidos um valor bilionário ao qual estes não têm direito, evita que processos do mesmo tipo sejam ajuizados, sobrecarregando o sistema jurídico com disputas sem razão”, afirmou o chefe da Procuradoria.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Gerson Luiz Schwerdt e João Carlos Castanheira Pedroza.

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