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PGE/SC obtém reintegração de posse de imóvel do Estado ocupado irregularmente

Casa construída dentro de terreno de escola estadual foi demolida nesta semanaGraças à atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) um impasse ...

12/04/2024 08h45
Por: Redação Fonte: Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Casa construída dentro de terreno de escola estadual foi demolida nesta semana

Graças à atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) um impasse de quase uma década envolvendo um imóvel público foi encerrado na última segunda-feira, 8. A situação envolvia uma casa construída dentro do terreno da Escola de Educação Básica Presidente Médici, em Joinville, que era ocupada irregularmente desde 2015.

Embora não apresentasse condições de habitabilidade, conforme demonstrado por laudo da Defesa Civil de Santa Catarina em razão das más instalações elétricas, infestação de cupins e danos à estrutura do telhado, um homem residia no local e se recusava a sair – inclusive opondo-se à tentativa de demolição buscada em processo administrativo ainda em 2016. A permanência dele no local e da casa no terreno da escola oferecia, como alegado pela PGE/SC nos autos, riscos ao próprio ocupante, aos servidores e alunos da escola estadual.

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“Trata-se de prédio público no qual a ocupação foi apenas tolerada, de forma precária, sem qualquer autorização oficial”, afirmaram os procuradores do Estado nos autos referindo-se à época em que um ex-funcionário da escola, que exercia a função de caseiro, morava no local. Após a morte do homem, um dos filhos, maior de idade, resolveu permanecer na casa.

A PGE/SC explicou que “a posse é injusta, sendo imperiosa a concessão de tutela liminar para reintegrar o Estado na posse do imóvel e autorizar a demolição da edificação como medida necessária e adequada para se evitar novo esbulho e riscos à integridade física daqueles que frequentam a instituição de ensino”.

Decisões judiciais nos anos de 2017 e 2021 não consideraram as alegações do Estado e permitiram que a casa continuasse ocupada, mesmo estando em terreno público. A Procuradoria recorreu de todas e em junho de 2022 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento à ação de reintegração de posse movida pelo Estado.

A ordem para o cumprimento da sentença veio no final de fevereiro de 2024 e foi executada na última segunda-feira, com o apoio dos servidores da Secretaria de Estado da Educação e da Assistência Social da cidade de Joinville. O homem mudou-se para outro imóvel, alugado por ele.

Atuaram no caso os procuradores do Estado André Martinez Rossi, André dos Santos Carvalhal, Camila Maria Duarte, Cláudio Zoch de Moura, Flávia Baldini Kemper e Sandra Cristina Maia.

Processo número 5052603-36.2022.8.24.0038.

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