Quarta, 18 de Junho de 2025
49 9 9111-4949
Senado Federal Senado Federal

Comissão aprova MP do crédito consignado; texto vai à Câmara

A comissão mista da medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado aprovou nesta quarta-feira (18) o rela...

18/06/2025 13h57
Por: Redação Fonte: Agência Senado
O relator da MP, senador Rogério Carvalho, ao lado do presidente do colegiado, deputado Fernando Monteiro - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O relator da MP, senador Rogério Carvalho, ao lado do presidente do colegiado, deputado Fernando Monteiro - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A comissão mista da medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado aprovou nesta quarta-feira (18) o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Editada em 12 de março, a MP 1.292/2025 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder a validade. Após a aprovação pela comissão mista, a MP segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados, Casa iniciadora. Em seguida, a matéria será enviada para votação no Senado Federal.

Rogério afirmou que a MP não trata da renúncia de receitas ou aumento de despesas e, por isso, não cria impacto fiscal. Ele propôs a aprovação do texto na forma de um projeto de lei de conversão (PLV).

— Entendemos que a compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da MP restam atendidas. O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada não é novidade no Brasil. Desde 2003, há a possibilidade de esses trabalhadores obterem crédito consignado. No entanto, essa modalidade foi pouco utilizada, pois dependia da assinatura de convênio entre a empresa e a instituição financeira. Corrigindo essa deficiência do modelo, a MP possibilita que o consignado seja oferecido por sistema operado pelo poder público ao integrar sistemas digitais já em funcionamento, como o eSocial e o aplicativo da carteira de trabalho digital — afirmou o senador.

Continua após a publicidade
Anúncio

Entre as mudanças feitas pelo relator, está a permissão para que motoristas de aplicativos peguem empréstimos por meio de plataformas digitais com descontos feitos no valor a ser recebido dos aplicativos de transporte de passageiros.

“Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”, afirma o relator. Além dos trabalhadores com carteira assinada, a MP 1.292/2025 permitiu empréstimo consignado apenas para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), até então excluídos da consignação privada.

De acordo com a medida provisória, desde 21 de março, empréstimos consignados podem ser feitos por trabalhadores do setor privado em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade.

Os empréstimos podem ser solicitados pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital). A vantagem da carteira digital é concentrar, em um mesmo aplicativo, propostas de todos os bancos interessados, o que permite ao trabalhador compará-las facilmente e escolher a mais vantajosa. Após solicitar a proposta pela carteira digital, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas, podendo fazer a contratação pelo canal do banco.

A CTPS digital é gerida pelo Dataprev, empresa pública de tecnologia e informações da Previdência Social, responsável por processar todos os dados relacionados ao trabalhador do setor privado, como aposentadorias e pensões.

Foram apresentadas 76 emendas ao texto, que trataram de diversos eixos. Durante a reunião, Rogério Carvalho acatou emenda do relator-revisor, deputado Giacobo (PL-PR), propondo a inclusão de uma autorregulação do setor, para que órgãos como o Serasa possam aferir a situação do funcionário e baixar os juros das operações, mediante verificação de cadastro positivo.

Já o senador Efraim Filho (União-PB) manifestou preocupação com a possibilidade de superendividamento das famílias por meio da MP. Ele sugeriu — e o relator acatou — que o relatório contenha mecanismos de transparência e traga cuidados em relação aos limites de crédito disponíveis.

— Que esse dado do consignado não fique fragmentado, em nome desse combate ao superendividamento e em favor da transparência. Que os bancos tenham acesso a dados porque, quanto mais dados o banco tiver, mais ele fará cair as taxas de juros.

Fiscalização

Além da inclusão dos motoristas de aplicativo, Rogério introduziu novas regras para fortalecer os instrumentos de fiscalização diante de possíveis irregularidades relacionadas à retenção indevida de valores consignados e ao não pagamento integral de salários. Entre elas, está o Termo de Débito Salarial, um título executivo extrajudicial que pode conferir mais rapidez e efetividade à atuação da inspeção do trabalho. O objetivo, segundo o relator, é promover a recuperação imediata de créditos trabalhistas e reduzir a judicialização desnecessária.

O projeto também institui uma multa administrativa de 30% sobre valores retidos indevidamente. O relator explica que a multa tem caráter dissuasório essencial. “Tais práticas comprometem diretamente a subsistência do trabalhador, sua dignidade e reputação no mercado de crédito, além de afetar a execução dos contratos firmados com instituições financeiras”, declara.

Além disso, as operações de crédito consignado devem utilizar, de forma obrigatória, as informações constantes nas plataformas oficiais do eSocial e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Segundo o relator, a intenção é garantir segurança, rastreabilidade e integridade dos dados, bem como alinhamento com os sistemas responsáveis pela escrituração dos vínculos trabalhistas e previdenciários.

Cooperativas

Outra mudança feita pelo relator foi a manutenção da permissão para que cooperativas de crédito, especialmente as cooperativas pertencentes a empregados celetistas, continuem a operar com crédito consignado por meio de convênios diretos com as empresas desde que utilizem o aplicativo da carteira de trabalho digital.

O aplicativo deve ser utilizado exclusivamente para fins de controle da margem consignável, sem que a plataforma interfira na liquidação financeira, que continuará sendo realizada diretamente entre a empresa empregadora e a cooperativa. O dispositivo se aplicará às cooperativas que operam com empréstimos com fundos dos cooperados e será regulamentado por ato do Poder Executivo.

Biometria

Rogério Carvalho também incluiu no projeto regras para que as instituições financeiras adotem mecanismos de verificação biométrica da identidade do trabalhador nas operações de crédito consignado realizadas por meio dos sistemas ou plataformas digitais. O consentimento do trabalhador quanto à coleta e ao tratamento de dados biométricos será obrigatório.

De acordo com a proposta, a contratação de operações de empréstimo consignado, efetivados em plataformas digitais, deverão ser firmados por meio de assinaturas eletrônicas qualificadas, baseadas em certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil); ou de assinaturas eletrônicas avançadas que assegurem a autoria e a integridade de documentos eletrônicos.

As assinaturas eletrônicas avançadas deverão atender os requisitos de autenticação biométrica que assegure alto nível de segurança, com prova de vida, no ato da assinatura; e geração de evidências técnicas que comprovem a autenticação e a integridade do ato, utilizáveis em procedimentos administrativos ou judiciais.

“A obrigatoriedade de verificação biométrica representa uma camada adicional de proteção que garante que apenas o próprio trabalhador possa contratar operações em seu nome, reduzindo os riscos de apropriação indevida de dados pessoais e financeiros”, explica o relator

Educação financeira

Rogério Carvalho também incluiu no projeto que o governo federal deverá incentivar, em cooperação com as instituições financeiras públicas e privadas, ações de educação financeira voltadas aos trabalhadores da iniciativa privada. Conforme o texto, a adesão do trabalhador às ações de educação financeira será facultativa, assegurado seu acesso gratuito, em linguagem acessível e compatível com a legislação de proteção de dados pessoais.

“A educação financeira é essencial para garantir que os objetivos sociais da legislação sejam efetivamente alcançados, promovendo a inclusão financeira sustentável e evitando que o maior acesso ao crédito se transforme em armadilha de endividamento para as famílias brasileiras mais vulneráveis”, alerta Rogério Carvalho.

Administração e empresas públicas

O relator inseriu ainda dispositivos para adequar as especificidades operacionais, administrativas e jurídicas de órgãos da administração direta e indireta e das empresas estatais das esferas federal, estadual, distrital e municipal à gestão do crédito consignado com desconto em folha de pagamento. O projeto permite a adesão desses órgãos e empresas aos sistemas ou plataformas digitais.

No entanto, segundo Rogério Carvalho, a complexidade para a inclusão desses atores em sistemas centralizados, como o aplicativo da carteira de trabalho digital, decorre da diversidade de regimes jurídicos, estruturas administrativas, sistemas de folha de pagamento e normas locais aplicáveis.

“Tais particularidades exigem soluções compatíveis com a realidade de cada ente, razão pela qual a proposta prevê a obrigatoriedade de manutenção de solução própria para a gestão das consignações em folha, resguardando a autonomia federativa e administrativa”, afirma o senador.

Previdência complementar

O relatório de Rogério Carvalho excluiu expressamente as entidades de previdência complementar da possibilidade de aderir ao empréstimo consignado, conforme estipulado pela medida provisória. O relator ressalta que essas entidades possuem natureza jurídica e operacional distinta das instituições financeiras e operam exclusivamente em ambiente fechado para grupos restritos de participantes, sem fins lucrativos e com finalidade estritamente previdenciária.

“A exclusão expressa dessas entidades do âmbito da MP preserva a segurança jurídica do sistema fechado de previdência complementar, evita conflitos normativos e garante que os recursos previdenciários mantenham sua destinação específica, protegendo os interesses dos participantes e a sustentabilidade dos planos de benefícios contra riscos decorrentes de operações de crédito que não se alinham com sua função institucional”, argumenta o senador.

Carteira digital

Para visualizar propostas bancárias na carteira digital, o trabalhador precisa autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. A medida provisória garante o respeito a esses dados, conforme estipula a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

De acordo com a medida, o limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão sem justa causa. O desconto das parcelas é feito mensalmente na folha de pagamento, por meio do eSocial, o que, segundo o governo federal, permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Dados do Ministério da Fazenda mostram que 47 milhões de trabalhadores do setor privado pagam hoje mais de 5% ao mês de juros no crédito pessoal, os quais, com a edição da MP, podem cair pela metade.

Em caso de rescisão ou de suspensão do contrato de trabalho, o empréstimo consignado será redirecionado para outros vínculos de emprego ativos no momento da contratação do crédito, mas inicialmente não alcançados pela consignação, ou para vínculos empregatícios que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.

Rogério acolheu emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE), que determina que, em caso de rescisão ou de suspensão do contrato de trabalho, o redirecionamento será automático, independentemente de consentimento adicional do devedor.

Outra emenda de Valadares acolhida pelo relator garante que, em caso de descumprimento, por parte do empregador, do valor do consignado retirado do salário do trabalhador à instituição bancária, a guia seja atualizada mantendo a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados. Para o relator, essa medida pode evitar fraudes e estimular o cumprimento pontual das obrigações pelo empregador. “A responsabilidade trazida pela emenda, nesse sentido, complementa o rigoroso regime sancionador para os casos de apropriação indébita dos recursos dos trabalhadores”, afirma Rogério.

Modernização

A medida modifica a Lei 10.820, de 2023 , que regulamenta o desconto de empréstimo em folha de pagamento dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , dos trabalhadores regidos pela Lei 5.889, de 1973 , e pela Lei Complementar 150, de 2015, e dos diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com o governo, o objetivo da MP é modernizar o marco regulatório das operações de crédito consignado ao permitir a utilização de sistemas ou plataformas digitais para a formalização, contratação e gestão desses créditos.

“A Lei 10.820, de 2003, estabeleceu as regras gerais para a concessão de crédito consignado, disciplinando os limites e as condições para a realização das operações. No entanto, a crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, explica o governo federal em sua justificativa.

Direitos e obrigações

A medida provisória também disciplina direitos e obrigações de empregados, empregadores e fornecedores do crédito, bem como cria um Comitê Gestor, constituído por representantes da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Fazenda, que será responsável por definir os parâmetros, elementos e termos dos contratos de crédito consignado digital.

Emenda do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), acolhida pelo relator, estabelece que os membros do comitê gestor não serão remunerados por suas atividades no exercício da função.

Para utilização da plataforma digital, os empregadores devem se responsabilizar por operacionalizar os descontos das prestações, por fornecer as informações relativas à folha de pagamento ou à renumeração do empregado, e por efetuar todos os procedimentos operacionais necessários à eficácia do contrato de operação de crédito na instituição consignatária escolhida pelo empregado, independentemente da existência de prévio acordo ou convênio.

Os empregadores devem autorizar os descontos dos valores das prestações quando realizados pela carteira digital e consentir com o compartilhamento de dados pessoais com a plataforma e com as instituições responsáveis pelo empréstimo.

Já essas instituições têm obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a adaptação de sistemas e para a operacionalização do empréstimo pela carteira digital e de cumprir as obrigações assumidas, sob pena de suspensão ou cancelamento da habilitação.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias