O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (17) vetos do Poder Executivo a oito pontos do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2024. A votação dos outros 156 dispositivos barrados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi adiada para a próxima sessão deliberativa do Congresso.
A LDO foi sancionada como Lei 15.080 , em dezembro do ano passado. A norma é resultado do projeto de lei (PLN) 3/2024 , que teve um total de 164 pontos vetados pelo Palácio do Planalto ( VET 47/2024 ).
Os parlamentares derrubaram o veto a um dispositivo que trazia regras para o cálculo do Fundo Partidário. Segundo o projeto da LDO, a dotação de 2025 deveria corresponder ao valor de 2016, corrigido ano a ano pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com o Poder Executivo, a medida “comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral”. “A proposição legislativa não é condizente com o regime fiscal sustentável. A aprovação da proposição resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias”, argumentou o Palácio do Planalto na mensagem de veto. Ainda assim, o dispositivo foi derrubado por acordo.
O PLN 3/2024 autorizava o uso de recursos federais para construção e manutenção de rodovias sob jurisdição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto também permitia a destinação do dinheiro para a malha hidroviária brasileira.
Desde 2008, o Congresso Nacional prevê essa possibilidade na LDO. De lá para cá, sempre que o Poder Executivo barra esse dispositivo, os parlamentares têm decidido pela derrubada. Foi o que ocorreu nesta terça-feira.
O Poder Executivo também vetou um dispositivo que autorizava o repasse de recursos do Orçamento para “aquisição e implantação de purificadores de água em escolas públicas”. Segundo o Palácio do Planalto, a discriminação de uma despesa de maneira tão específica poderia provocar a “pulverização de ações no orçamento”. O veto foi derrubado.
O projeto da LDO estabelecia prazo de 36 meses para que um ente da Federação cumprisse as cláusulas suspensivas exigidas para a liberação de recursos públicos por meio de convênios com outro ente. Esse ponto foi vetado pelo Poder Executivo, que adota um prazo de nove meses, prorrogável por igual período.
Com a derrubada do veto, projetos incipientes vão ter mais tempo para a apresentação de documentos, como a licença ambiental prévia. Na prática, o prazo mínimo de 36 meses amplia o estoque de restos a pagar e permite a liberação de recursos de emendas alocadas para aqueles projetos.
Outro dispositivo vetado dispensava a comprovação de regularidade cadastral junto ao Tesouro Nacional para municípios até 65 mil habitantes. A comprovação se dá pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, conhecido como Cauc.
Com a derrubada do veto, as cidades podem receber recursos da União mesmo que não consigam comprovar a situação de adimplência fiscal e financeira para celebração de transferências voluntárias. Nas últimas LDOs, o Executivo vetou e o Congresso Nacional derrubou vetos a dispositivos semelhantes.
O projeto da LDO permitia o aproveitamento de restos a pagar não processados em favor de novo beneficiário. O Poder Executivo barrou a medida, mas o veto foi derrubado. Com isso, fica autorizado o aporte de recursos adicionais, inclusive por meio de emendas, para concluir obras e serviços de engenharia que estejam paralisados há mais de um ano e que tenham orçamentos defasados.
Outro dispositivo que teve o veto derrubado pelo Congresso Nacional autoriza a realização de licitação com base em orçamentos de anos anteriores. Com a decisão dos parlamentares, a administração pública pode utilizar restos a pagar não processados para realizar nova licitação, desde que mantido o objeto original.
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