A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que cria o Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação e altera o seguro de crédito à exportação.
O PL 6.139/2023 , do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do senador Fernando Farias (MDB-AL), com sete propostas de mudança. Com a aprovação do substitutivo, o texto do parecer deverá passar por turno suplementar, já que a matéria está sendo analisada em apreciação terminativa na CAE.
O projeto muda as regras do seguro do crédito à exportação, além de estabelecer normas gerais para o apoio oficial ao crédito à exportação, estímulo baseado na Constituição que contempla tanto as operações de financiamento quanto as de garantia às exportações.
A proposta altera as normas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), previsto na Lei 12.712, de 2012 , mas ainda inoperante porque o Executivo não editou o decreto exigido por lei para autorizar a integralização de recursos ao fundo. Assim, as mudanças propostas por Mecias de Jesus no FGCE não terão efeito imediato, já que serão postas em prática apenas quando o novo fundo for efetivamente criado.
Hoje, é o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), criado pela Lei 9.818, de 1999 , que opera o apoio estatal à exportação. Mais antigo, um fundo público meramente contábil é operacionalizado por meio de saques na Conta Única da União e dependente do Orçamento federal. Seus resultados negativos ou positivos são, portanto, absorvidos diretamente pela União.
Já o FGCE, mais novo, é um fundo de direito privado, que terá patrimônio próprio e pelo qual a responsabilidade da União será limitada. Assim, mais próximo do modelo de garantia da iniciativa privada, permite a adoção de mecanismos independentes de administração. Além disso, com esse fundo, os segurados poderão receber as indenizações mais rapidamente, sem depender do processo de elaboração e aprovação do Orçamento da União.
O texto também estabelece que as garantias do FGCE não estarão mais sujeitas à Lei do Sistema Nacional de Seguros Privados ( Decreto-Lei 73, de 1966 ). Segundo o relator, isso evitará a confusão entre a natureza privada do fundo e a operação de apoio oficial por ele lastreada.
No entanto, mesmo que o FGCE ainda não funcione, Fernando Farias defendeu as mudanças, argumentando que elas permitirão garantir operações atualmente não cobertas pela iniciativa privada por meio da retirada do prazo mínimo de dois anos para operações de comércio exterior sujeitas a cobertura de riscos comerciais pelo fundo.
Atualmente, o FGE cobre apenas as operações de curto prazo quanto aos riscos políticos e extraordinários, ficando os riscos comerciais exclusivamente a cargo de seguradores privados.
O relator argumentou que operações envolvendo compradores em países com economias instáveis (como os da África Ocidental ou mesmo como a Argentina) atualmente não têm oferta suficiente de garantia de riscos comerciais por seguradores privados.
Por outro lado, considerando que há lacunas na oferta de cobertura de riscos cambiais de curto prazo no mercado privado para exportadores brasileiros e que existe o interesse do governo em estender a cobertura do FGE, que tem apresentado resultados financeiros positivos para a União, foi retirada a exigência de prazo mínimo de dois anos também para o fundo mais antigo.
Segundo o relator, com a proposta haverá uma expansão das fontes de recurso do FGCE, a partir da permissão para que a União possa integralizar o fundo com quaisquer recursos, bens e direitos, aumentando os tipos de aporte aceitos, já que hoje só podem ser usados dinheiro, títulos públicos e ações em empresas estatais para compor o capital do FGCE.
De acordo com o senador Mecias de Jesus, para promover a transparência e expandir o apoio ao crédito à exportação, o Poder Executivo deverá regulamentar prazos, limites, formas e condições de utilização dos mecanismos de apoio, aplicando critérios mínimos para enquadramento. Também deverá ser implantado um portal único para a solicitação de crédito oficial, incluindo as várias instituições que oferecem financiamento.
O governo federal deverá ainda regulamentar modalidades indiretas de apoio oficial ao crédito à exportação por meio de financiadores e seguradores privados. O relator apresentou uma subemenda para possibilitar a realização de consulta pública na elaboração e atualização do respectivo regulamento, ouvidos os representantes dos exportadores, financiadores e seguradores.
Por fim, o texto de Mecias de Jesus define a atividade de apoio oficial ao crédito à exportação como função essencial do poder público; limita a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos nas operações de seguro e financiamento a hipóteses de dolo ou erro grosseiro; e define que o assunto seja regulamentado pelo Poder Executivo.
Com o aval, melhora a classificação de risco da operação, o que reduz o custo de crédito para os exportadores brasileiros e, consequentemente, o dos produtos brasileiros no mercado internacional. Segundo o relator, o aval governamental é dado normalmente para reforçar as garantias de exportadores nos Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha e Suécia, o que acaba colocando os exportadores brasileiros em desvantagem.
De acordo com o projeto, o limite de operações garantidas pelo fundo terá que ser aprovado pelo Senado, do mesmo modo que é feito com os empréstimos internos e externos de estados e municípios com garantia da União ( Lei de Responsabilidade Fiscal ).
Outras medidas previstas são a elaboração de uma política de avaliação de risco para as operações do FGCE, permitindo a suspensão de novas operações quando atingidos os limites definidos; a comunicação periódica dos operadores sobre o cumprimento dos indicadores estabelecidos para o fundo; e o registro no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias o valor total de todas as garantias que excederem o patrimônio líquido do fundo, para dar transparência às obrigações que a União teria de efetivamente pagar caso todas as operações tivessem que ser indenizadas.
Foi acrescentado à proposta original, na Comissão de Relações Exteriores (CRE), um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. As práticas comuns de mercado no adiantamento de contratos de câmbio concedem prazo de até 750 dias para pagamento, superior ao limite de 180 dias atualmente previsto para a cobertura das operações de crédito à exportação na fase pré-embarque. Para resolver o problema, o relator da comissão alterou o texto original para dar às micro e pequenas empresas seguro de crédito à exportação com prazo máximo de 750 dias, valendo tanto para o FGE, quanto, no futuro, para o FGCE.
A proposta aprovada também estende o suporte do FGCE às etapas internas de projetos multinacionais e da aviação civil, cujas operações não estavam expressamente autorizadas na lei.
Farias sugeriu, por meio de subemenda ao texto, que as operações de seguro de crédito para projetos de investimentos produtivos em território nacional que visem à produção de bens e à prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, de alta intensidade tecnológica ou relacionados à economia verde também estejam contempladas pelo seguro de crédito à exportação.
A economia verde é entendida como modalidade econômica orientada pela descarbonização e pela promoção da eficiência no uso de recursos, reduzindo os riscos ambientais e a escassez ecológica, conforme diretrizes, limites e condições fixados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), observado regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
— Cria-se a possibilidade para que a cadeia de exportação seja contemplada desde o seu início, contribuindo para fortalecer o potencial dos exportadores brasileiros — disse Farias.
O relator também propôs alterar a lei que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais ( Lei 10.184, de 2001 ), para regular o financiamento às exportações de serviços e permitir a retomada, nos moldes das práticas internacionais, do apoio público a essa modalidade de comércio realizada pelas empresas brasileiras, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em relação ao apoio às exportações de serviços, Farias citou que, de 2003 a 2012, construtoras brasileiras apoiadas pelo BNDES exportaram 19 vezes mais bens brasileiros para os mercados em que atuavam que para outros países onde atuavam sem financiamento, o que evidencia o efeito positivo do apoio à exportação de serviços.
Sobre o valor máximo do financiamento que o BNDES pode oferecer em uma operação de crédito às exportações de serviços, o relator sugeriu que a participação máxima seja um percentual do valor total a ser pago pelo importador pelos bens e serviços exportados, incluindo exportações realizadas a partir de terceiros países e excluindo o custo direto incorrido pelo exportador com bens e serviços adquiridos no país do importador (gastos locais). O valor considerará benefícios e despesas indiretas em sua integralidade, ou seja, aplicados sobre todos os custos incorridos pelo exportador com bens e serviços.
Ainda, o BNDES deverá manter seu site atualizado, contendo informações sobre as suas operações de financiamento às exportações de serviços contratadas com outros países, e submeter anualmente à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado informações acerca da carteira de financiamentos, a exemplo do que ocorre em outras agências de crédito à exportação.
— A apresentação dos resultados permitirá ao Congresso Nacional acompanhar periodicamente o apoio operacionalizado pelo BNDES, avaliando os benefícios diretos e indiretos auferidos pela sociedade brasileira com a atividade — expôs o senador Farias.
O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltaram a importância da matéria.
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