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Vítima de violência doméstica terá direito a tratamento odontológico no SUS

Mulheres que sofreram violência doméstica e tiveram a saúde bucal afetada poderão contar com atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (S...

03/04/2025 15h16
Por: Redação Fonte: Agência Senado
A lei prevê prevê tratamento estético e ortodôntico, oferta de reconstrução dentária e instalação de próteses - Foto: Agência Pará
A lei prevê prevê tratamento estético e ortodôntico, oferta de reconstrução dentária e instalação de próteses - Foto: Agência Pará

Mulheres que sofreram violência doméstica e tiveram a saúde bucal afetada poderão contar com atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 15.116, de 2025 cria o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, garantindo acesso a tratamentos odontológicos especializados para a recuperação da saúde bucal dessas mulheres.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada nesta quinta-feira (3) noDiário Oficial da União. A legislação prevê a oferta de reconstruções dentárias, instalação de próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros procedimentos necessários à recuperação plena da saúde bucal. O atendimento será feito prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acessar o programa, a mulher deverá apresentar documentação que comprove a situação de violência doméstica, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo. A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa para aprimorar os serviços oferecidos.

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O PL 4.440/2024 , que originou a lei é de autoria da Câmara dos Deputados e foi aprovado no Plenário do Senado em 11 de março , com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Em seu parecer, a senadora destacou a importância da medida para a saúde física e emocional das vítimas de violência doméstica.

Segundo dados doAnuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 1,2 milhão de mulheres foram vítimas de violência doméstica no Brasil em 2024. De acordo com Dra. Eudócia, lesões na região da cabeça e pescoço são comuns nesses casos, causando danos funcionais e estéticos que afetam a mastigação, a fala e a autoestima das vítimas.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, e caberá ao governo federal regulamentar os critérios de implementação do programa.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Tércio Ribas Torres

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