Procuradores do Estado conseguiram reverter decisão do STJ que prejudicava isonomia no certame. Entendimento anterior, estabelecido por decisão monocrática pela Corte, ia contra o edital e favorecia um candidato em detrimento de mais de 800 inscritos – Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / Secom
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) garantiu uma vitória para o Estado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reverter uma decisão que ameaçava o concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro em Santa Catarina. Em julgamento realizado na última terça-feira, 25, o ministro Benedito Gonçalves decidiu por acolher o Agravo Interno protocolado pela PGE/SC que garantiu a validade do certame regido pelo Edital nº 5/2020, cujo resultado foi contestado por um participante.
A disputa teve início quando um candidato entrou com um mandado de segurança questionando a nota que havia obtido na prova oral. Em seu pedido, ele exigiu acesso à gravação e ao espelho de correção da prova, além da reabertura de prazos para recursos. O pedido havia sido parcialmente concedido por uma série de decisões monocráticas da Corte superior, que permitiram o acesso do candidato às gravações de sua prova. De acordo com a argumentação apresentada pelos procuradores do Estado que atuaram no caso, no entanto, isso colocaria em xeque a segurança jurídica do concurso como um todo.
Segundo os procuradores do Estado, a primeira decisão do STJ violava a isonomia do certame, além de contrariar o que estava previsto no edital. Segundo eles, atender ao pedido do candidato, oferecendo apenas a ele, entre mais de 800 concorrentes, a gravação de sua prova oral, seria injusto. Outro ponto defendido por Santa Catarina foi a aplicação do Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a interferência do Judiciário nos critérios adotados por bancas examinadoras de concursos públicos.
Os argumentos apresentados pelos advogados públicos catarinenses foram acatados pelo ministro Benedito Gonçalves em seu julgamento, que reconheceu que as decisões anteriores aplicaram normas inadequadas ao caso.
Para Fernando Filgueiras, procurador do Estado e chefe da Procuradoria Especial em Brasília, que atuou no processo, essa decisão representa um marco para a estabilidade dos concursos notariais no Estado e reafirma a jurisprudência sobre a vinculação às regras estabelecidas pelos editais. “Preservamos a igualdade entre os candidatos e evitamos um precedente que poderia comprometer a segurança jurídica de todo o sistema”, destacou ele.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Fernando Filgueiras e Rodrigo Roth Castellano.
Processo n. 73835.
(Colaboração: Mateus Spiess)
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