Com isso, a Secretaria da Fazenda garante pouco mais de 30 dias para que o contribuinte faça os ajustes finais para se adaptar à norma, o que atende a pedido dos contabilistas e das federações que integram o Cofem – Foto: Jonatã Rocha/Secom
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou de 1º de abril para 5 de maio o prazo limite para que os contribuintes catarinenses emitam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal passem a preencher o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal.
A prorrogação atende a pedido do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) e, na prática, garante um pouco mais de prazo para que os empresários realizem os ajustes finais nos respectivos sistemas e possam atender à norma.
Com a ativação das regras de validação a partir de 5 de maio, o não preenchimento do campo cBenef resultará na rejeição do envio da nota fiscal e na perda do direito ao benefício, entre outras penalidades – a falta de documentação compromete o faturamento das empresas.
A SEF/SC observa que o código cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos. Trata-se de um mecanismo de controle que padroniza a escrituração fiscal e oferece mais transparência ao processo, já adotado em Estados como o Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás.
Secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert observa que a criação do campo cBenef está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas (TCE/SC) e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tem de ser implementada pela SEF/SC. O processo, explica o secretário, vem sendo encaminhado com diálogo junto às entidades representativas do setor produtivo.
“O preenchimento do campo cBenef garantirá ainda mais controle sobre as informações da arrecadação e garante ao Governo do Estado os mecanismos necessários para disponibilizar os dados sobre os incentivos fiscais à sociedade por meio do Portal da Transparência. É uma ação, construída em conjunto com os setores econômicos interessados, que traz avanços à administração tributária catarinense e atende às recomendações do próprio TCE e do MPSC”, explica.
O preenchimento obrigatório do campo cBenef em Santa Catarina estava inicialmente previsto para maio de 2023, mas o prazo foi estendido para novembro de 2023 a pedido de associações empresariais catarinenses. Portanto, desde esta data os contribuintes já tem de preencher o cBenef nas emissões da NF-e e da NFC-e com benefício fiscal.
Segundo o cronograma estabelecido pela SEF/SC, a ativação das regras de validação do campo cBenef ocorreria em 1º de abril – vários comunicados foram divulgado pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEF).
Recentemente, atendendo a novo pedido do CRC e do COFEM, o prazo de ativação das regras foi prorrogado para 5 de maio. O entendimento dos contabilistas e federações é de que, em pouco mais de 30 dias, o contribuinte conseguirá realizar os ajustes finais nos sistemas de emissão na NF-e e NFC-e para se adaptar a regra.
A SEF/SC vem realizando uma série de reuniões e comunicados para auxiliar o contribuinte a se ajustar as normas de preenchimento do campo cBenef na nota fiscal. Mensagens semanais estão sendo enviadas aqueles que não estão preenchendo os dados corretamente. Os comunicados são emitidos via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), informando uma relação com o número e a série de alguns dos respectivos documentos eletrônicos encontrados fora de conformidade. Há ainda o plantão na Central de Atendimento Fazendária (CAF), que atende pelo 0800-0481515.
A ativação das regras de validação dos campos da NF-e e da NFC-e relativas aos incentivos fiscais está definida no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64) .
As regras que serão exigidas a partir de maio já foram ativadas em ambiente de teste/homologação nos últimos dias 4 de novembro e 2 de dezembro para que as empresas possam fazer os ajustes necessários em suas aplicações até a efetiva ativação das normas no ambiente de produção.
Os códigos de benefícios previstos no Ato DIAT nº 35/2024 estão disponíveis nesta tabela .
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