A Comissão de Relações Exteriores (CRE) pode votar nesta quinta-feira (10), às 10h, um projeto de lei que protege crianças vítimas de violência doméstica cometida no exterior. O PL 565/2022 , da Câmara dos Deputados, desobriga autoridades brasileiras de determinar o retorno de criança que esteja no Brasil a outro país, caso haja indícios de violência cometida no país estrangeiro.
Para isso, o texto adota os termos do artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que estabelece exceções à obrigação de retorno da criança ao país de residência, caso isso se revele prejudicial a ela. O tratado recebeu adesão do Brasil em 1999.
O projeto qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como “situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica”. Esse tipo de grave risco é uma das hipóteses nas quais a Convenção Internacional de Haia, de 1980, permite a não devolução de criança residente em outro país.
A proposta traz uma lista exemplificativa de evidências que podem ser levadas em conta para verificar a violência contra os menores de idade, como relatórios elaborados por serviços sociais do país estrangeiro e laudos médicos ou psicológicos feitos no brasil ou no outro país. Registros de medidas protetivas solicitadas em país estrangeiro pelo genitor que se opõe ao retorno do filho também podem ser utilizados como indícios, ainda que as medidas protetivas tenham sido negadas.
A recomendação da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), é pela aprovação com mudanças.
Também estão na pauta os seguintes projetos de aprovação de acordos internacionais e de criação de grupos parlamentares:
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