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Conselho de Ética aprova abertura de processo contra o deputado Glauber Braga

Deputado tem dez dias para apresentar defesa

11/09/2024 18h38
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), por 10 votos a 2, a admissibilidade da representação (REP 5/24) do Partido Novo contra o deputado Glauber Braga (Psol-RJ). Ele é acusado de quebra de decoro por ter expulsado da Câmara, no dia 16 de abril, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro, que participava de manifestação de apoio a motoristas de aplicativo durante o debate de proposta que regulamenta a profissão (PL 12/24).

De acordo com a representação do Partido Novo, o acusado ameaçou chutar o militante fora da Câmara caso ele entrasse novamente e, depois disso, quando ambos foram conduzidos pela Polícia Legislativa para prestar esclarecimentos, o deputado novamente chutou o integrante do MBL. A representação cita ainda ofensas e agressão de Braga ao deputado Kim Kataguiri (União-SP), que foi à sala da Polícia Legislativa acompanhar o episódio. Na discussão, Glauber Braga defendeu o "aniquilamento" de liberais e fascistas e afirmou não ter se arrependido e renovou promessas de agressão contra militantes do MBL.

Glauber Braga afirmou que reagiu a provocações do integrante do MBL, que tem, segundo ele, um histórico de provocações em sequência.

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“O sujeito do MBL que estava no espaço do Congresso Nacional colocou um stories na sua rede social dizendo que estava aqui para cumprimento de uma missão, e aí botava o dedinho na boca, como se fosse uma missão secreta. Vocês não enganam absolutamente ninguém dando a interpretação de que a missão secreta era dialogar sobre o projeto de motoristas por aplicativo”, se defendeu.

O deputado disse que integrantes do MBL comparecem a encontros do Psol para fazer provocações em busca de reação. Glauber Braga já adiantou que sua defesa vai apresentar vídeos de outras provocações do MBL por todo país.

O relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), explicou por que seu relatório era pela admissibilidade do processo: “Diante daquelas evidências, como é que eu poderia não colocar em votação a admissibilidade? Como poderia eu livrar o deputado Glauber de vir aqui esclarecer e mostrar a negativa de tudo aquilo que está no meu relatório? Eu estou dando a oportunidade a ele para que venha aqui e mostre não só a nós, mas a todo Brasil, que ele está sendo injustiçado.”

O deputado Alexandre Leite (União-SP) anunciou que vai pedir a suspensão cautelar do mandato de Glauber Braga diante do que ele considera falta de respeito com os deputados do conselho durante sua defesa prévia.

Prazo
Com a aprovação da representação por quebra de decoro contra o Glauber, será aberto o prazo de dez dias úteis para que ele apresente sua defesa. Apresentada a defesa, será aberto outro prazo, de 40 dias úteis, para instrução probatória, pedido de documentos e depoimento de testemunhas do relator e do representado. Glauber Braga pode apresentar até oito testemunhas; já o relator não tem limite de número de testemunhas. Encerrado o prazo de 40 dias, o relator (a ser designado) tem outros dez dias úteis para apresentar seu parecer. Mas, se o relator considerar a representação inepta ou carente de justa causa, o processo será votado pelo Conselho de Ética.

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