Segunda, 20 de Maio de 2024
49 9 9111-4949
Desenvolvimento Social Desenvolviment...

Mais de 70 municípios de Santa Catarina precisam adequar a Lei de Benefícios Eventuais

Um dos benefícios atende pessoas afetadas em situações de emergência ou calamidade pública – Foto: Divulgação / CBMSCCerca de 75 municípios de Sant...

15/03/2024 16h30
Por: Redação Fonte: Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Um dos benefícios atende pessoas afetadas em situações de emergência ou calamidade pública – Foto: Divulgação / CBMSC

Cerca de 75 municípios de Santa Catarina ainda precisam adequar sua Lei de Benefícios Eventuais. A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família (SAS) informa que a atualização é importante para garantir direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade e para a continuidade para Política de Assistência Social.

Os benefícios eventuais podem ser pagos nas modalidades de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e situação de Emergência ou Calamidade Pública e integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para assegurar cidadania e dignidade. A concessão e o valor dos auxílios são regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos estados e dos municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Continua após a publicidade
Anúncio

A secretária da SAS, Maria Helena Zimmermann, explica que a necessidade de adequação é uma orientação nacional desde 2017 e já foi pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) entre o Estado e os municípios. “Alguns municípios hoje têm os benefícios regulamentados por decreto, mas o decreto pode ser alterado a cada governo, por exemplo. Então, transformar isso em lei é fundamental”, comenta.

Ela comenta ainda que os benefícios servem para amparar pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade temporária ou emergencial. Eles podem incluir auxílio funeral, auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio emergência e calamidade pública, entre outros, dependendo das políticas adotadas por cada governo municipal. Esses benefícios visam proporcionar suporte em momentos de necessidade imediata.

Para auxiliar os municípios nessa adequação, a SAS está dando suporte técnico, inclusive com minuta de lei. A intenção é que todas as cidades tenham a sua legislação sobre o tema e possam executar bem a política pública, beneficiando quem realmente precisa.

Saiba mais sobre as modalidades de Benefícios Eventuais:

Natalidade:Pago para atender necessidades do bebê que vai nascer, apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre após o nascimento e também em casos de morte da mãe.

Funeral:Para despesas com urna funerária, velório e sepultamento, necessidades urgentes da família advinda da morte de um de seus membros, além do ressarcimento no caso de ausência do benefício eventual.

Vulnerabilidade temporária:Enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa ou família.

Situação de Emergência e Calamidade Pública:Benefício pago para atender às pessoas afetadas em situações de emergência ou calamidade pública, de modo a garantir a sobrevivência e reconstrução da autonomia.

Mais informações:
Jornalista Helena Marquardt
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0916
e-mail: helenamarquardt@sas.sc.gov.br

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Chapecó, SC
Atualizado às 05h02
Parcialmente nublado

Mín. Máx. 18°

Sensação
1.03 km/h Vento
97% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (21/05)

Mín. 10° Máx. 25°

Chuvas esparsas
Amanhã (22/05)

Mín. 15° Máx. 26°

Tempo limpo
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias