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CDH avalia inclusão de mulher indígena em plano contra a violência doméstica

Em reunião na quarta-feira (21), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode analisar o projeto de lei que inclui as mulheres indígenas e as mulheres...

19/05/2025 17h31
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Texto altera legislação para que planos de enfrentamento à violência incluam mulheres de povos originários - Foto: Lohana Chaves/Funai
Texto altera legislação para que planos de enfrentamento à violência incluam mulheres de povos originários - Foto: Lohana Chaves/Funai

Em reunião na quarta-feira (21), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode analisar o projeto de lei que inclui as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas de enfrentamento à violência doméstica.

A reunião da CDH terá início após instalação da subcomissão temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, marcada para as 11h.

O PL 2.799/2024 altera a Lei 14.899, de 2024 , que cria regras para a elaboração e implementação do plano de metas para enfrentamento da violência doméstica.

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Esses planos deverão contemplar as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais, tendo em consideração as questões socioculturais, a diversidade e as especificidades de cada povo, determina o projeto de lei. Ainda de acordo com o texto, os órgãos responsáveis pela política indigenista e pelas políticas de proteção das mulheres de povos tradicionais deverão participar da elaboração dos planos de metas.

O projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), favorável à proposição.

De autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto foi aprovado em dezembro de 2024 na CSP e seguiu para apreciação da CDH, em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para apreciação da matéria em Plenário.

Crianças e adolescentes

Na pauta da CDH consta ainda o projeto de lei que pode aumentar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor de crianças e adolescentes.

O PL 5.018/2024 altera a Lei Henry Borel ( Lei 14.344, de 2022 ), que cria mecanismos para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra menores de 18 anos.

Atualmente a legislação prevê que o descumprimento será punido com detenção de 3 meses a 2 anos. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o projeto estende esse período, com reclusão de 2 anos a 5 anos.

Na justificativa do projeto, a senadora ressalta que a legislação que trata do descumprimento de medidas protetivas de urgência para a mulher vítima de violência doméstica e familia já foi alterada, com a ampliação das penas, mas a Lei 14.344 — que prevê o mesmo crime, mas com menores de idade como vítimas —, não foi modificada.

O resultado, argumenta Mara Gabrilli, é “um sistema penal desigual e desproporcional, que não protege de forma equânime os sujeitos hipervulneráveis”. A senadora também lembra que a Constituição Federal de 1988 assegura a crianças e adolescentes a prioridade absoluta na garantia de seus direitos.

O texto foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), favorável à proposição. O texto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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