A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que impede a remoção, para os depósitos do Detran, de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, mas seja utilizado para a subsistência do proprietário.
O texto aprovado, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Falências , também impede a remoção, durante processos de recuperação judicial, de veículo na mesma situação que seja essencial à manutenção da atividade empresarial.
Pelo texto, nos dois casos, o caráter de essencial do veículo deverá estar devidamente registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e não devem constar multas de natureza gravíssima no documento.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 2271/24 , do deputado Adail Filho (Republicanos-AM). O texto original criava uma lei que concederia prazo de 48 horas para o motorista regularizar veículo utilizado para subsistência antes de ser retido por questões burocráticas.
“Consultando os nobres pares, concordamos com a ideia de sugerir que a medida [proibição da remoção] seja incluída no Código Brasileiro de Trânsito”, explicou o relator.
Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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