O seguro garantia judicial tem se mostrado uma solução tanto para o setor público quanto para o privado. Com o objetivo de substituir os tradicionais depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, a modalidade oferece uma maneira de assegurar o cumprimento de obrigações contratuais e judiciais sem descapitalizar as partes envolvidas no processo.
De acordo com a analista técnica e jurídica da Genebra Seguros, Priscila Andreis Pinto, no seguro garantia judicial, diferente do tradicional, a aplicação é mais restritiva, voltada para a garantia de decisões judiciais, como depósitos em juízo, cumprimento de sentença ou execuções fiscais. “Em outras palavras, enquanto a modalidade tradicional lida com acordos entre as partes, a judicial tem caráter judicial, atuando para assegurar a observância de decisões legais”, explica.
“A principal vantagem do modelo judicial é sua capacidade de assegurar o cumprimento de obrigações sem a necessidade de imobilizar grandes quantias de recursos financeiros. Para empresas, ele oferece uma alternativa viável para liberar garantias, como cauções e fianças, sem comprometer a liquidez financeira”, acrescenta.
Para os órgãos públicos, Andreis avalia que a modalidade oferece uma maneira eficiente de garantir a execução de obras públicas e cumprir exigências legais, sem comprometer o orçamento e oferecendo segurança jurídica tanto para a administração quanto para a parte contratada.
"O seguro garantia judicial tem sido amplamente utilizado para facilitar a resolução de disputas jurídicas. Em situações como o depósito recursal, onde uma parte precisa apresentar um valor como garantia para recorrer de uma decisão judicial, a modalidade pode substituir o depósito em dinheiro, evitando o bloqueio de recursos financeiros”, destaca a especialista.
Em casos de execução fiscal, onde empresas enfrentam dívidas tributárias, Andreis destaca que o seguro garantia judicial oferece uma alternativa prática, impedindo a apreensão de bens ou valores. “Além disso, ele pode ser utilizado como caução em ações trabalhistas, garantindo que a sentença seja cumprida sem prejudicar o fluxo de caixa da empresa”.
Como contratar o seguro garantia judicial
A contratação dessa modalidade pode depender de uma inspeção prévia da capacidade financeira do tomador. A seguradora, por sua vez, só firmará o compromisso com uma empresa que demonstrar ter a possibilidade de quitar a dívida no futuro.
Embora a modalidade seja utilizada principalmente por empresas e órgãos públicos, há a possibilidade, por mais que seja incomum, da contratação do serviço por pessoas físicas. “Sua flexibilidade, ao permitir diferentes modalidades de contratação, e a possibilidade de manter a liquidez financeira, fazem dele uma opção atrativa para aqueles que buscam segurança jurídica sem comprometer recursos essenciais”, avalia Andreis.
“O uso dessa modalidade tem se consolidado, promovendo mais confiança nas relações comerciais e jurídicas, além de facilitar a participação em licitações e a resolução de conflitos no sistema judiciário”, finaliza.
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