A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2435/24 , que autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medidas cautelares e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. O texto altera a Lei 12.830/13 , que regulamenta a investigação criminal conduzida por delegado.
Na prática, o projeto concede aos delegados de polícia a chamada capacidade postulatória, permitindo a eles requerer algumas medidas diretamente ao juiz, sem precisar passar pelo Ministério Público. Atualmente, apenas membros do Ministério Público e advogados possuem autorização para atuar em juízo.
Pela proposta, além das atuais medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha , os delegados poderão também apresentar diretamente à Justiça pedidos de:
O texto autoriza ainda o delegado de polícia a interpor recurso relacionado à medida concedida ou negada.
O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), entende que a medida reflete “os interesses da sociedade e a busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”. Ele sustenta que, na prática, manifestações, recursos e cautelares já são rotina na atividade policial.
Relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu a aprovação do projeto. “Não se vislumbra impedimento técnico para a adição de competência ou o merecido e devido reconhecimento da legitimidade recursal dos delegados. Na prática, isso certamente trará resultados excepcionais para as atividades investigativas conduzidas pelas polícias do Brasil”, afirmou.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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