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Combate à violência escolar é tema de aprovações na Câmara em 2024

Proposta sobre tornozeleira eletrônica e cadastro de pedófilos também são destaques na segurança pública

26/12/2024 15h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Paulo Pinto/Agência Brasil
Paulo Pinto/Agência Brasil

Ao aprovar o Projeto de Lei 3613/23, a Câmara dos Deputados propôs o aumento de penas de homicídio praticado em instituição de ensino em certas situações, considerando-o um crime hediondo. A proposta está em análise no Senado.

O texto aprovado é do relator Jorge Goetten (Republicanos-SC) e aumenta a pena padrão de homicídio em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

O aumento de pena será de 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou ainda se for professor ou funcionário da instituição de ensino.

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Prevenção
Por meio do Projeto de Lei 5671/23, a Câmara dos Deputados fixou diretrizes para instalação de equipamentos e de medidas de segurança para prevenir e combater a violência nas escolas. A proposta está em análise no Senado.

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto aprovado foi apresentado pelo relator deputado Alberto Fraga (PL-DF) e reserva um mínimo de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) às ações relacionadas a esses equipamentos e medidas de segurança, assim como para a formação e o treinamento de profissionais e servidores de segurança pública em ações relacionadas ao tema. O dinheiro poderá ser usado ainda para a prestação de assistência técnica.

Segundo o projeto, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

  • instalação de dispositivo emergencial de acionamento das autoridades locais (botão do pânico);
  • instalação de câmeras de videovigilância;
  • treinamento de pessoal responsável pelos equipamentos; e
  • estabelecimento de planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar.

Dados de tornozeleira
Para facilitar o controle do descumprimento de regras de uso da tornozeleira eletrônica, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às polícias e ao Ministério Público acesso sem autorização judicial a dados e informações gerados por esses aparelhos eletrônicas. A matéria está em análise no Senado.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o Projeto de Lei 989/22 foi aprovado com texto da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE). Segundo a proposta, a Polícia Penal também poderá levar ao presídio o apenado que descumprir as regras de uso das tornozeleiras para aguardar a realização de audiência de justificação com o juiz de execução da pena.

Cadastro de pedófilos
A Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que torna público o acesso ao nome, CPF e crime de condenados em primeira instância se relacionado a estupro ou exploração sexual.

O Projeto de Lei 6212/23, aprovado com texto da deputada Soraya Santos (PL-RJ), foi convertido na Lei 15.035/24 .

Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.

O texto também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a ser abastecido com dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Cambismo
A prática do cambismo poderá ser punida com o enquadramento em outros crimes, como prevê o Projeto de Lei 3115/23, aprovado pela Câmara.

De autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), o texto cria novas penalidades pela prática do cambismo, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos.

A proposta enviada ao Senado é um texto do deputado Luiz Gastão (PSD-CE) e determina que o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis.

Na lei de crimes contra a economia popular ( Lei 1.521/51 ), haverá três novos tipos de crime, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.

Akira Onuma/Agência Pará
Segurança - presídio - presos penitenciárias prisões educação provas (internos da Susipe - Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará - fazem provas do Enem)
Pelo projeto, saída temporária será somente para educação de preso

Saída temporária
Na área de execução penal, a Câmara dos Deputados aprovou proposta limitando a saída temporária de presos, que poderá ocorrer para os detentos em regime semiaberto somente se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente

Transformado na Lei 14.843/24 , o Projeto de Lei 2253/22 foi aprovado com texto do relator, o deputado licenciado Guilherme Derrite (SP).

O condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.

Já a progressão de regime dependerá de exame criminológico favorável, além de outros requisitos existentes.

Antecedentes criminais
Pessoas que trabalham com crianças e adolescentes poderão ter de apresentar atestado negativo de antecedentes criminais para o emprego. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 8035/14, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

A matéria tramita no Senado e seu objetivo é impedir que pedófilos utilizem sua condição profissional para se aproximar de crianças com o objetivo de explorá-las sexualmente. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Abertura de porta-malas
Para veículos novos, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a inclusão de dispositivo para abertura do porta-malas por dentro. A proposta está em análise no Senado.

De autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), o Projeto de Lei 1434/23 foi aprovado com substitutivo do relator pela Comissão de Viação e Transportes, deputado Neto Carletto (PP-BA).

Segundo o texto, o dispositivo será incorporado progressivamente, de maneira obrigatória, nos veículos fabricados no País ou importados, seguindo prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A intenção é ajudar pessoas sequestradas ou raptadas a terem uma chance de fuga com o uso do dispositivo.

Estatuto da vítima
A Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto da Vítima, que detalha direitos e contém regras para a chamada justiça restaurativa, aplicável de forma preventiva ou após infrações penais ou não. O texto está em análise no Senado.

De autoria do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, o Projeto de Lei 3890/20 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

Segundo o texto, a vítima terá direitos considerados universais, como à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional.

Registro de arma
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede novo prazo de um ano para proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar a posse lícita da mesma. O Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826/03 ) permitiu essa regularização apenas até 31 de dezembro de 2008.

A norma consta do Projeto de Lei 9433/17, do Senado, que disciplina a destinação de armas apreendidas a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o projeto retorna ao Senado para nova votação, com texto do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

O projeto também considera não haver crime inafiançável de disparar arma de fogo em público se for para legítima defesa ou de outra pessoa.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

José Paulo Lacerda/CNI
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Violação de bagagem para inclusão de drogas terá mesma pena que o tráfico

Troca de bagagem
Projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados prevê pena igual ao de tráfico de drogas para quem viola bagagem com essa finalidade. A proposta está no Senado.

De autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 2600/23 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que caracteriza o crime também como adulteração, falsificação ou troca de bagagem ou etiqueta, seja para traficar drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação.

Motorista alcoolizado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o pagamento de pensão à vítima de acidente de trânsito se o responsável estiver sob a influência de álcool ou de drogas. O projeto altera o Código Civil para que o causador do acidente também pague integralmente os danos materiais, morais e estéticos causados à vítima.

De autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o Projeto de Lei 3125/21 foi aprovado com o texto do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), que incluiu a mesma penalidade para o causador de acidente de navegação (envolvendo lanchas ou jet ski, por exemplo).

O texto foi enviado ao Senado.

Homicídio de idoso
Segundo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, o assassinato de idoso será considerado hediondo se ocorrer por essa condição. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), o Projeto de Lei 7769/17 foi aprovado com substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que também considera esse crime como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos (a pena por homicídio simples é de 6 a 20 anos).

Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

Internação judicial
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta para 3 a 20 anos o tempo mínimo de internação compulsória de réus inimputáveis em razão de a pessoa ter doença mental ou desenvolvimento mental incompleto quando cometeu o crime. Atualmente, a internação compulsória decidida pelo juiz tem um prazo mínimo de 1 a 3 anos. O texto está em análise no Senado.

De autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO), o Projeto de Lei 1637/19 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).

A internação será de 7 anos nos crimes com violência ou grave ameaça e de 15 anos nos crimes com resultado morte.

O inimputável é considerado pelo Código Penal como a pessoa inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

No entanto, apesar das avaliações previstas de três em três anos, o projeto permite a suspensão da internação apenas depois do tempo mínimo, levando, no caso de internação por crime que resultou em morte, a uma internação de 15 anos.

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