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IMA conta com a colaboração de zoológicos para acolher animais sem condições de retornar à natureza

Imagem: Ouriço-cacheiro. Foto: Cetas/SCA destinação dos animais silvestres que, após serem resgatados ou entregues voluntariamente no Centro de Tri...

09/12/2024 15h02
Por: Redação Fonte: Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Imagem: Ouriço-cacheiro. Foto: Cetas/SC

A destinação dos animais silvestres que, após serem resgatados ou entregues voluntariamente no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres de Santa Catarina (Cetas/SC), não conseguem ser reintroduzidos na natureza é um desafio cotidiano do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Para superá-lo, a parceria com zoológicos é fundamental. Nos últimos anos, cerca de 500 animais silvestres, nativos e exóticos, foram encaminhados pelo Instituto para esse tipo de empreendimento em diferentes partes do Brasil.

Conforme a coordenadora de Fauna do IMA, a bióloga Vanessa Moraes Nunes, entre os motivos que impedem o retorno à natureza estão questões relacionadas à saúde e ao comportamento dos animais, à área de distribuição natural da espécie (muitas não ocorrem no Brasil ou em SC), dificuldades de rastreio do local de origem, além do status de conservação.

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Nem toda espécie pode ser solta em qualquer parte do bioma no qual é nativa, a área de ocorrência natural é condição básica para se planejar solturas. Além disso, existem fatores relacionados às populações e comunidades ecológicas que devem ser levados em consideração, bem como a capacidade que aquele ambiente tem de receber mais animais.

Condições para destinação

“Quando os animais não podem ser soltos, é necessário que eles sejam encaminhados para empreendimentos que tenham condições adequadas para recebê-los, conforme estabelece a legislação”, diz Vanessa. Os zoológicos estão entre os poucos empreendimentos que conseguem atender aos critérios para receber os animais silvestres que não podem ser devolvidos à natureza. Em Santa Catarina, existem seis zoológicos autorizados pelo Instituto a realizarem o uso e manejo de fauna silvestre.

Esse tipo de empreendimento precisa renovar a licença ambiental a cada quatro anos. “Há uma série de regras que eles precisam seguir, desde a presença permanente de veterinários e biólogos, dieta adequada, até garantir estruturas adaptadas e seguras para cada espécie, entre vários outros critérios”, explica a bióloga. Ela acrescenta que a visitação pública, que só é permitida nesse tipo de empreendimento de fauna, pode colaborar para a educação e sensibilização ambiental. Segundo Vanessa, pessoas mais atentas à defesa dos direitos dos animais colaboram com a fiscalização. “Elas acabam denunciando aos órgãos responsáveis situações que julgam inadequadas”, explica.

Animais lesionados

Problemas físicos ou traumas, que alterem o comportamento, podem comprometer as habilidades naturais dos animais. Um exemplo recente é o caso de um ouriço-cacheiro (Coendou villosus) que foi resgatado em julho deste ano. Ele foi atacado por um cão, no município de Mafra, e recebeu os primeiros cuidados de um médico veterinário em São Bento do Sul. Após a amputação da cauda, o animal foi transferido para o Cetas, onde identificou-se uma fratura em um dos membros posteriores. 

Apesar de ser nativo da Mata Atlântica e ter ocorrência em Santa Catarina, a bióloga explica que as lesões e o comportamento do ouriço, muito dócil, seriam obstáculos para que ele sobrevivesse na natureza. Dessa forma, após a total recuperação, ele foi encaminhado a um zoológico na cidade de Brusque.

Foto: Reprodução/Secom SC
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Imagem: Cobra-do-milho albina. Foto: Cetas/SC

Espécies exóticas

Espécies exóticas também não podem ser soltas, a menos que sejam repatriadas para seus locais de origem, o que nem sempre é viável por questões logísticas ou sanitárias. Esse é o caso da cobra-do-milho (Pantherophis guttatus), também conhecida como corn snake, já que é nativa nos Estados Unidos. Neste ano, alguns indivíduos dessa espécie foram apreendidos em ações conjuntas do IMA com as polícias Militar Ambiental e Civil de Santa Catarina.

Por ser silvestre e exótica, essa espécie não pode ser criada e comercializada sem autorização do órgão ambiental competente, muito menos ser solta fora de sua região de ocorrência. A fuga ou soltura de espécies exóticas pode gerar desequilíbrio ecológico e afetar a fauna nativa. Por esse motivo, após avaliação veterinária, indivíduos dessa espécie são destinados a zoológicos como, por exemplo, o de Balneário Camboriú.

Foto: Reprodução/Secom SC
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Imagem: papagaio-de-peito-roxo. Foto: Cetas/SC

Ameaçados de extinção

Os Centros de Triagem também recebem animais de espécies nativas ameaçadas de extinção. Esse é o caso de um papagaio-de-peito-roxo (Amazona vinacea) que foi entregue voluntariamente no Cetas/SC, onde permaneceu por dois meses. Essa espécie é nativa da América do Sul e tem ocorrência no Estado.

No entanto, Vanessa explica que, por se tratar de espécie ameaçada, a orientação é que os animais sejam soltos apenas mediante projetos de pesquisa e conservação. “Enquanto aguarda o direcionamento para um desses projetos, o recomendando é que sejam encaminhados a empreendimentos de fauna autorizados e aos cuidados de técnicos capacitados, conforme ocorreu com este indivíduo que foi destinado ao zoológico de Pomerode”, conta a bióloga.

Atendimentos

Atualmente, o Cetas/SC é administrado pelo IMA em cogestão com o Instituto Catarinense de Conservação da Fauna e Flora (ICCO). Nos primeiros 11 meses de 2024, o Centro de Triagem realizou o atendimento e tratamento de mais de 2 mil animais. No mesmo período, também foram devolvidos à natureza outros 441, por meio de solturas e repatriações (animais enviados para as regiões em que são nativos).

É importante destacar que vender, exportar ou adquirir, guardar, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécies da fauna silvestre, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é crime ambiental. Denúncias sobre o descumprimento da legislação podem ser feitas por meio da Ouvidoria do Estado. O link está disponível aqui: https://www.ouvidoria.sc.gov.br/cidadao/

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