A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 343/24, que contém mudanças no acordo entre o Brasil e a China para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. A proposta será enviada ao Senado.
O texto mantém dispositivos tradicionais de outros acordos para evitar dupla tributação, como a preservação do poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários do País. Foram estipulados ainda limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com outros acordos assinados pelo Brasil. O acordo anterior com a China era de 1991.
Essas medidas pretendem estimular investimentos produtivos recíprocos e ampliar a atratividade do Brasil para investidores chineses, facilitando ainda investimentos brasileiros na China.
Evasão fiscal
Quanto à evasão fiscal e ao planejamento tributário abusivo, o protocolo que mudou o acordo original incorpora dispositivos baseados nos padrões mínimos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), abordando práticas de elisão fiscal agressiva, com a introdução de mecanismos para prevenir o abuso de tratados, como o uso de empresas intermediárias ( treaty shopping ).
Também são aprimoradas as trocas de informações e a colaboração entre as administrações tributárias dos dois países a fim de reforçar a capacidade do Brasil de fiscalizar e controlar operações internacionais.
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