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CMA vota destinação de royalties de petróleo para proteção da Amazônia

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar na quarta-feira (13) projeto de lei que obriga o governo a aplicar parte dos ganhos da produção petrol...

11/11/2024 16h07
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Rio Cassiporé, no Amapá, na Margem Equatorial: Região Norte receberia 20% da verba do Fundo Especial do Petróleo - Foto: Parque Nacional do Cabo Orange
Rio Cassiporé, no Amapá, na Margem Equatorial: Região Norte receberia 20% da verba do Fundo Especial do Petróleo - Foto: Parque Nacional do Cabo Orange

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar na quarta-feira (13) projeto de lei que obriga o governo a aplicar parte dos ganhos da produção petrolífera — como royalties — na proteção da Floresta Amazônica e dos povos tradicionais. O PL 13/2024 , do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destina 20% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) a projetos em áreas afetadas pela atividade petrolífera. A reunião começa às 9h.

O texto busca conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico, argumenta Randolfe na justificativa do projeto, que é relatado pelo senador Beto Faro (PT-PA) na forma de uma versão alternativa (substitutivo).

Randolfe é favorável às pesquisas de viabilidade de produção de petróleo na chamada Margem Equatorial, com poços a 175 quilômetros da foz do Rio Amazonas. A exploração na região enfrenta impasse entre a Petrobras, o governo federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável por conceder licenciamento ambiental.

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Fundo

Neste ano, o FEP recebeu em média quase R$ 275 milhões por mês de royalties, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Para estados e municípios receberem os 20% dos recursos, a área deve ter sido afetada pela pesquisa (que objetiva descobrir a existência do recurso natural) ou pela lavra (que significa de fato extrair o petróleo ou gás natural). Além disso, os projetos beneficiados devem se relacionar a:

  • preservação da Floresta Amazônica na Região Norte;
  • integração logística;
  • uso sustentável dos recursos naturais;
  • promoção da justiça social; e
  • defesa das tradições e territórios dos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais da região.

Amazônia Legal

A intenção do relator é que apenas a Região Norte seja beneficiada com os 20%. Por isso, o relatório não acatou uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para incluir toda a Amazônia Legal na área protegida pelos projetos.

Para Faro, “os estados da Região Norte carecem de recursos para proteção ao meio ambiente” de forma mais intensa que outros estados que também compõem a Amazônia Legal, mas que são do Centro-Oeste, como Mato Grosso. O conceito de Amazônia Legal foi criado em 1953 para que o governo planejasse o desenvolvimento econômico da região de forma integrada.

Royalties

O Fundo Especial do Petróleo é composto por arrecadações devidas ao Estado brasileiro pela exploração de petróleo e gás natural — cujas jazidas pertencem à União, segundo a Constituição Federal. É abastecido por meio de:

  • royalties, que são cobrados das empresas produtoras dos recursos naturais e distribuídos entre União, estados, municípios e fundos;
  • participação especial paga nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade;
  • excedente em óleo da União, que é a produção total do recurso descontando os custos e os repasses de royalties. Ele ocorre nos chamados regimes de partilha, quando a União participa das atividades petrolíferas sem precisar investir ou sofrer risco.

Meia-entrada

A CMA também pode votar, entre outros projetos, o PL 4.551/2020 , que garante a pessoas com deficiência o direito ao pagamento de meia-entrada no ingresso e na utilização de serviços em unidades integradas de proteção ambiental, como estações ecológicas, reservas biológicas e parques nacionais.

Segundo o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta tem a intenção de preservar o direito de acesso da pessoa com deficiência a essas unidades, cuja exploração começa a ser concedida a instituições privadas.

O texto em análise é um substitutivo do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O projeto original previa o desconto apenas nas reservas de proteção integral, que são englobadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). O relator estendeu o benefício a outras áreas de conservação, como unidades de uso sustentável, florestas nacionais e reservas particulares do patrimônio natural.

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