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Projeto institui regime específico de tributação para aviação regional

O texto regulamenta ponto previsto na reforma tributária

22/04/2024 20h39
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o regime de tributação da aviação regional, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária).

O Regime Específico de Tributação da Aviação Regional (Retar) prevê alíquota de 4% de CBS e IBS (respectivamente, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços, criados pela reforma), e amplo creditamento sobre os principais itens de custo do setor, como combustíveis, peças, locação de aeronaves e até tarifas de navegação aérea.

De acordo com o projeto, o Retar vai englobar o transporte aéreo que não se qualifica como serviço aéreo regular, incluindo o transporte aeromédico e o transporte aéreo na Amazônia Legal (regular ou não) ou em aeroportos com movimentação anual de até 500 mil passageiros.

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Se aprovadas, as novas regras entram em vigor na data de publicação da lei complementar, mas só produzem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2033, último ano do período de transição da reforma tributária (2026-2033).

Política para setor
A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora do projeto, destaca a necessidade de políticas públicas que incentivem a aviação regional. “A aviação brasileira não é composta apenas de pontes aéreas entre grandes centros urbanos. Ela desempenha serviços de interesse e relevância nacional, que devem ser considerados como prioritários”, disse.

Greyce Elias afirma ainda que a alíquota proposta (4%) é próxima à recolhida hoje pelo setor (3,65% de PIS/Cofins) e dá destaque especial ao mecanismo de creditamento do projeto. Segundo ela, o objetivo é garantir a tributação apenas sobre o valor adicionado gerado pelo setor.

Próximos passos
O PLP 44/24 será analisado nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá ao Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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