
O Projeto de Lei 1898/23 atualiza a (Lei de Recuperação de Empresas e Falências (11.101/05) para garantir que o crédito advindo do Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC) não se sujeitará aos efeitos da eventual recuperação judicial.
Desta forma, o texto em análise na Câmara dos Deputados dispensa, na hipótese de recuperação judicial, a apresentação de pedido pelo credor para que ocorra a restituição dos valores concedidos em adiantamento de contrato de câmbio.
“A garantia é importante para que os agentes façam as operações com segurança jurídica, pois, mesmo havendo previsão expressa, as formas de cobrança do ACC têm sido objeto de interpretações divergentes por parte da Justiça”, justificou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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