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Sojicultores devem fazer cadastro dos plantios realizados a partir de 1° de janeiro

Foto: Divulgação / CidascO plantio de soja teve prazo prorrogado em Santa Catarina, com calendário diferenciado dentro do estado de acordo com o ma...

12/01/2024 19h25
Por: Redação Fonte: Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Foto: Divulgação / Cidasc

O plantio de soja teve prazo prorrogado em Santa Catarina, com calendário diferenciado dentro do estado de acordo com o mapa estabelecido pela Cidasc. O calendário de plantio, o vazio sanitário e a proibição de plantar soja sobre soja são estratégias de combate à ferrugem asiática no país.

A portaria que instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, prevê que os estados mantenham o cadastro dos produtores de soja atualizado a cada safra. Por isso, os plantios realizados a partir de 1º de janeiro em Santa Catarina devem ser cadastrados junto à Cidasc, obedecendo o que foi determinado pelo Ministério da Agricultura.

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“Apesar de ser uma medida apenas burocrática, a informação é útil ao estado para a definição de políticas públicas ligadas à cultura. O cadastro declaratório da produção de soja, além de atender à legislação referente à ferrugem asiática, também vai melhorar a qualidade dos dados sobre o cultivo de soja em Santa Catarina”, explica o gestor do Departamento Estadual de Defesa Vegetal (Dedev), Alexandre Mees.

O cadastro é uma auto declaração simples, e pode ser feita pelo computador ou celular. O preenchimento pelo celular, na propriedade onde está a lavoura, torna mais fácil para o produtor obter as coordenadas geográficas da propriedade, informação que é solicitada no cadastro.

O preenchimento deve ser feito até 10 dias após a conclusão do plantio. O cronograma e mapa interativo das regiões, com consulta por município, e as orientações para o cadastro podem ser acessadas pelo link https://x.gd/sQB2f .

Mais informações à imprensa:
Denise De Rocchi
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 3665 7000
ascom@cidasc.sc.gov.br
www.cidasc.sc.gov.br
www.facebook.com/cidasc.ascom

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