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Comissão aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Proposta ainda será analisada por outras duas comissões

18/12/2023 09h54
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil. OL é o ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. Atualmente, esse serviço não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa.

O texto detalha a atividade. Entre outros pontos, descreve a operação logística como a atividade empresarial integrada de transporte (incluindo todos os modais), armazenagem (qualquer tipo) e gestão de estoque. O texto prevê ainda que:

  • a atividade de transporte compreende as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final;
  • o OL observará a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga;
  • o OL tem direito de retenção de mercadorias sob sua responsabilidade, até o limite dos valores correspondentes, para garantia do pagamento dos serviços;
  • a atividade de armazenagem compreende ações como recebimento, descarga, fracionamento e gerenciamento de estoque;
  • o OL é responsável, perante seus contratantes, pelos danos diretos causados por seus empregados;
  • o prazo para pedir reparação pelos danos relativos aos contratos de operação logística prescreve em 12 meses.

Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), ao Projeto de Lei 3757/20 , do deputado licenciado Hugo Leal (RJ). Entre os pontos modificados, o relator manteve as normas sobre armazéns gerais hoje previstas em um decreto de 1903.

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Chiodini também retirou os pontos que tratam da emissão de “títulos armazeneiros” pelo OL, assunto já tratado no decreto de 1903. O objetivo foi tornar o texto mais conciso.

Segurança jurídica
O relator afirmou que a falta de regulamentação da figura do operador logístico acarreta interpretações diversas sobre a atividade, ora caracterizada como atividade de transporte, ora como de armazenagem ou movimentação de carga.

“O regramento proposto traz maior segurança jurídica, reduz a burocracia e aumenta a eficiência das atividades dos operadores logísticos”, disse Chiodini. Ele também relatou o texto na Comissão de Viação e Transportes, que o aprovou em 2022 .

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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