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CDH analisa fim da dispensa de mediação sindical em demissão coletiva

A Comissão de Direitos Humanos (CDH)se reúne na quarta-feira (6), às 11h, com oito itens na pauta, incluindoo projeto ( PLS 366/2017 ) querestabe...

04/12/2023 17h30
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Projeto prevê interferênica de sindicatos em demissões coletivas credito=
Projeto prevê interferênica de sindicatos em demissões coletivas credito=

A Comissão de Direitos Humanos (CDH)se reúne na quarta-feira (6), às 11h, com oito itens na pauta, incluindoo projeto ( PLS 366/2017 ) querestabelece a necessidade de autorização prévia de entidade sindical nos casos de demissão sem justa causa. A proposiçãodo senador Paulo Paim (PT-RS)temvoto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA)

O projeto revoga dois artigos inseridos naConsolidação das Leisdo Trabalho( CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943 )pela reforma trabalhista( Lei 13.467, de 2017 ). O artigo 477-A dispensa a autorização prévia de sindicato e a celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho nos casos de demissão sem justa causa, seja ela individual, plúrima (isto é, de vários trabalhadores ao mesmo tempo, com possibilidade de substituição) ou coletiva (de vários trabalhadores simultaneamente, sem substituição).

Já o artigo 477-B da CLT, também revogado pelo projeto, considera presumida a quitação plena e irrevogável de direitos trabalhistas nos casos de adesão a plano de demissão voluntária ou incentivada, nos casos de dispensa individual, plúrima ou coletiva.

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Na justificação, Paim afirma que não se pode equiparar a dispensa individual às demissões plúrima e coletiva. “A doutrina sempre fez distinção entre as dispensas individuais e plúrimas das dispensas coletivas. As primeiras, a despeito das consequências que causam à vida dos empregados demitidos, são distintas da dispensa coletiva, que exerce grande impacto não só na vida empresarial, como também na comunidade onde se encontra a empresa”.Em seu relatório, osenador Weverton afirma que os trabalhadores “não podem, simplesmente, ser fragilizados em nome de uma racionalidade econômica que sacrifica a paz social, visto ser óbvio para onde isso leva”.

Depois da CDH, o projeto seguepara análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE),cuja decisão é terminativa.

Cuidador de idoso

A CDH também poderá votar o projeto ( PL 3.242/2020 ) que insere no Estatuto do Idoso ( Lei 10.741, de 2003 ) a figura do cuidador de idosos e exemplifica as suas atribuições. Proposto pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto recebeu voto favorável da relatora, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP)

O texto define cuidador de pessoa idosa como aquele auxilia ou presta cuidados básicos e essenciais ao idoso, objetivando sua autonomia, independência e bem-estar, seja ou não membro da família, seja de forma remunerada ou voluntária, de forma temporária ou permanente. Suas tarefas podem ser exercidas em domicílio, em hospitais, em instituições de longa permanência e em quaisquer locais onde haja necessidade. São excluídos dessa definição os procedimentos típicos de profissões legalmente estabelecidas.

Arns observa, na justificação do projeto, que a legislação atual não reconhece adequadamente os cuidadores de idosos, apesar do grande crescimento do número de cuidadores. Mara Gabrilli concorda com a necessidade de reconhecer os cuidadores na legislação: “A elevação proporcional de pessoas idosas na sociedade vem sendo acompanhada de semelhante crescimento na oferta do serviço de cuidadores de pessoas idosas. Contudo, assusta ver que todo este grande contingente de trabalhadores tem seu labor não amparado pela lei”.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Gênero e raça

Outra matéria em pauta, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 71/2023 , tem como objetivo suspender a portaria que cria o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, a proposição, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu relatório contrário da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Segundo Girão,a portaria traz “conceitos inovadores à legislação”, tais como laicidade estatal e identidade de gênero, e cria novas obrigações aos trabalhadores da saúde sem amparo legal, além de usurpar a competência do Congresso e atentar contra o equilíbrio das contas públicas.

Por sua vez, a relatora defendeu a portaria: “Éabsolutamente imperativo, no tempo presente, criarmos políticas públicas que dialoguem com a equidade de gênero, raça e orientação sexual. Refutar tal ideia e admitir o oposto equivale a admitir predileção pela manutenção da sociedade brasileira sob o abrigo de ideias de substrato patriarcal e escravagista”,opinou.

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