
Multas podem chegar até R$20 mil, em casos de reincidência
A Quaresma e os dias que antecedem a Semana Santa e a Páscoa são os períodos de predominância da ocorrência da farra do boi em Santa Catarina. A atividade é uma prática ilegal que caracteriza crime de maus-tratos aos animais. Por isso, a Diretoria de Bem-Estar Animal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, promove, durante todo o mês de março, uma campanha de conscientização contra a farra do boi e incentivo à denúncia.
“Nosso objetivo é mostrar para a população que a farra do boi não é uma manifestação cultural legítima, mas sim um crime que causa estresse, machucados e sofrimento extremo para os animais. Nossa população, em grande parte, é consciente, mas ainda há casos de maus-tratos ligados a essa prática”, afirma o secretário do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá.
O Governo do Estado de Santa Catarina segue atento à causa animal e realiza a Operação Quaresma, até 5 de abril. A ação acontece por meio da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), de forma integrada com órgãos da vigilância sanitária e com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), com foco na prevenção e repressão à prática.
A área de abrangência da operação inclui os municípios que compõem a circunscrição do 1º Comando Regional de Polícia Militar (CRPM), 3º CRPM, 8º CRPM e 11º CRPM, com especial atenção às regiões de cultura açoriana, em ações de forma integrada com demais órgãos de fiscalização sanitárias estaduais e municipais.
A ação visa reforçar o cumprimento da Lei nº 9.605/1998, contra as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Além disso, a Lei nº 17.902/2020 estabelece multa de R$ 20 mil para pessoas que promoverem ou divulgarem a farra do boi; e multa de R$ 10 mil para participantes, comerciantes dos animais, proprietários dos veículos de transporte para a prática ou dono do imóvel onde ocorrer a farra. Em ambos os casos, o valor é dobrado em caso de reincidência.

“Precisamos sempre reforçar essa questão da conscientização, pois é uma forma eficiente de disseminar as boas práticas e cuidados com os nossos animais entre a população que necessita dessa orientação para que se sensibilize, deixe de organizar/participar e que denuncie sempre que tiver ciência de eventos de farra do boi. E para aqueles que insistem nessa prática criminosa, resta a repressão com multa”, complementa a diretora de Bem-Estar Animal Estadual da Semae, Fabrícia Rosa Costa.
A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção Animal – DPA da Capital, reitera ainda que farra do boi configura crime de maus-tratos a animais e, quando pessoas se associam para a prática, também podem responder pelo crime de associação criminosa, cujas penas máximas somadas são de até quatro anos de prisão, além de multa.
De acordo com a PMSC, em 2025, foram registradas apenas seis ocorrências relacionadas à prática: três em Bombinhas, duas em Governador Celso Ramos e uma em São João Batista. No período, dois animais foram apreendidos e três encaminhados, sendo todos em Bombinhas, além da aplicação de uma multa por maus-tratos em Governador Celso Ramos.
Denúncia é ferramenta essencial no combate à farra do boi
A Semae também orienta a população denunciar a ocorrência de eventos desse tipo, que pode ser efetuada pelo disque denúncia da PMSC (190).
“Cumpre destacar que tradições autênticas se adaptam aos valores éticos e sociais da época, evoluindo para formas que celebrem a cultura sem causar danos, inclusive aos animais. Nesse sentido, farra do boi não é cultura, mas sim tortura, representando um retrocesso em termos de compaixão e de respeito aos animais. O estado de Santa Catarina, mais uma vez, encontra-se mobilizado para coibir tal prática ilícita, cujos índices têm reduzido a cada ano, mediante ações integradas entre a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Cidasc, tanto para a prevenção quanto para a repressão desses crimes”, informa a delegada titular da Delegacia de Proteção Animal – DPA da Capital, Mardjoli Adorian Valcareggi.
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