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Novo prazo para municípios apresentarem Planos Municipais de Assistência Social é 15 de fevereiro de 2026

Arte: Gabriela Nicolini/Ascom SASOs municípios de Santa Catarina têm um novo prazo para apresentar os Planos Municipais de Assistência Social ao Go...

05/12/2025 às 16h45
Por: Redação Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Arte: Gabriela Nicolini/Ascom SAS

Os municípios de Santa Catarina têm um novo prazo para apresentar os Planos Municipais de Assistência Social ao Governo do Estado: até 15 de fevereiro de 2026. O documento deve ser encaminhado para a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) e se refere ao período 2026 a 2029. O documento é um dos pré-requisitos para a garantia do repasse do cofinancimento estadual e a nova data foi pactuada na reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

“A prorrogação de prazo foi solicitada porque alguns municípios estavam com dificuldade para entregar o Plano Municipal de Assistência Social no prazo anteriormente estabelecido, que era até hoje dia 5 de dezembro deste ano. Então, a Diretoria de Assistência Social da SAS, atendendo a necessidade dos municípios, estendeu esse prazo para 15 de fevereiro e formalizou na última reunião da CIB”, explica a gerente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), Andréia Rosélia Alves Panchiniak.

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O Plano é um instrumento fundamental para o planejamento estratégico porque organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social dos municípios em todo estado de Santa Catarina. Podem constar no plano ações como contratação de equipe técnica, aquisição de automóveis, necessidade de abertura de um novo equipamento de Assistência Social, onde ele estará localizado, se a abertura é prioridade ou não, entre outras. Os planos são elaborados para os próximos quatro anos, mas devem ter revisão anual ou semestral.

As metas são de curto, médio e longo prazo e para garantir seu cumprimento os representantes dos Conselhos Municipais de Assistência Social e os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que representam o controle social, verificam se tudo está dentro do especificado.

Mais informações:
Jornalista: Luciane Lemos.
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0906 e-mail: [email protected]

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