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Comissão aprova proposta sobre formação de profissionais de educação e saúde para atendimento de pessoas com deficiência

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores

02/04/2025 10h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece incentivo à formação inicial e continuada de profissionais das áreas de educação e saúde, para capacitá-los ao atendimento da pessoa com deficiência, inclusive as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A proposta também incentiva parcerias entre instituições de ensino superior e redes de atenção à saúde, escolas e outras organizações, para promover estágios, pesquisa e ações de extensão.

Parecer favorável
O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei (PL) 1462/22 , do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), e para os apensados PLs 1354/24 e 1360/24.

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O projeto original incluía nos currículos dos cursos superiores de pedagogia, psicologia e psicopedagogia conteúdos referentes apenas ao TEA.

Amom Mandel, no entanto, buscou alinhar a proposta a uma súmula aprovada na comissão com o objetivo de garantir às pessoas com deficiência igual proteção legal contra a discriminação e evitar a criação de direitos exclusivos para um tipo específico de deficiência.

“A modificação amplia o alcance da medida, garantindo que a formação inicial e continuada de profissionais das áreas de educação e saúde não se limite ao TEA, mas contemple todas as deficiências”, explicou Amom Mandel.

“Busca-se fortalecer a inclusão e preparar adequadamente os profissionais para atender à diversidade de necessidades das pessoas com deficiência”, resumiu.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista .

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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