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CTFC adia votação sobre portabilidade de salário e operações de crédito pessoal

Com a concessão de vista coletiva nesta quarta-feira (26), a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor ...

26/03/2025 16h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Com apoio de Beto Faro, Randolfe Rodrigues pediu vista do projeto para melhor análise do governo - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Com apoio de Beto Faro, Randolfe Rodrigues pediu vista do projeto para melhor análise do governo - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Com a concessão de vista coletiva nesta quarta-feira (26), a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) adiou a votação da proposta da Câmara dos Deputados que agiliza a portabilidade de salário e prevê nova modalidade de crédito com juros menores.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) chegou a ler seu voto a favor da matéria, mas o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apoiado pelo senador Beto Faro (PT-PA), pediu mais tempo para o governo analisar o dispositivo que se refere à previdência pública.

— É uma questão simples, que sei que o relator logo resolverá. (…) A gente sana essa pequena controvérsia (…) e a gente vota sem obstáculos — disse Randolfe.

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O senador Sergio Moro (União-PR) elogiou o projeto.

— Estimula a livre concorrência, e hoje os correntistas, muitas vezes, são reféns [dos bancos]: (…) terem a possibilidade de procurarem outras instituições financeiras com facilidade, é algo positivo.

O presidente da CTFC, senador Dr. Hiran (PP-RR), concedeu a vista coletiva do projeto.

Portabilidade

O PL 4.871/2024 estabelece quatro direitos principais para os usuários: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direito à informação e contratação de crédito especial com juros reduzidos.

Conforme o texto, os clientes poderão solicitar a portabilidade (a transferência de uma instituição bancária para outra) automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A instituição de origem não poderá recusar o pedido, a menos que haja justificativa clara e objetiva.

Depois da CTFC, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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