
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / SECOM
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 892, de 14 de março de 2025, que regulamenta a Lei nº 19.044/2024, que institui o Programa Cem Cópias Sem Custo. A iniciativa executada pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC) tem o objetivo de incentivar a produção literária e cultural no Estado, por meio da publicação mínima de 100 exemplares de livros ou trabalhos acadêmicos sem custo para o beneficiário.
De acordo com o Decreto, poderão participar do Programa os autores e acadêmicos que sejam brasileiros ou estrangeiros residentes e domiciliados há mais de cinco anos no estado de Santa Catarina; e possuam renda individual mensal de, no máximo, R$ 5 mil. Cada proponente poderá ser beneficiado uma vez a cada ano-exercício do Programa.
O Programa beneficiará os livros e os trabalhos acadêmicos inéditos de três gêneros, subdivididos em categorias relacionadas às dimensões da obra proposta. São eles:
I – técnico-científico: compreende trabalhos acadêmicos historiográficos e biográficos. Subdivide-se em três categorias: a) de 8 a 152 páginas; b) de 153 a 256 páginas; e c) de 257 a 496 páginas.
II – literatura: inclui narrativas ficcionais como poesias, romances, novelas, contos, crônicas, ensaios e histórias ilustradas. Subdivide-se nas categorias: a) de 8 a 152 páginas; b) de 153 a 256 páginas; e c) de 257 a 496 páginas.
III – literatura infantil: subdivide-se em duas categorias – a) de 8 a 48 páginas; e b) de 49 a 96 páginas.
Além de oportunizar aos beneficiários a publicação de livros, com o Programa Cem Cópias Sem Custo o Governo do Estado pretende fomentar o surgimento de novos talentos, democratizar a produção editorial e estimular a publicação de trabalhos acadêmicos e a leitura dos livros e trabalhos publicados. Por meio da iniciativa, também será possível dotar as bibliotecas e os arquivos públicos estaduais e municipais de obras de autores catarinenses, renovando continuamente seus acervos.
:: ACESSE O DECRETO Nº 892, DE 14 DE MARÇO DE 2025 – Regulamenta Programa Cem Cópias Sem Custo
:: LEI Nº 19 044, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 – Institui Programa Cem Cópias Sem Custo
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