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Decreto permite temporariamente comércio interestadual de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal ou estadual

Medida abrange mel, ovos e leite, produtos nos quais as agroindústrias catarinenses se destacam pela qualidade e atenção às normas sanitárias.Foto:...

20/03/2025 13h43
Por: Redação Fonte: Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Medida abrange mel, ovos e leite, produtos nos quais as agroindústrias catarinenses se destacam pela qualidade e atenção às normas sanitárias.Foto: Ascom/Cidasc

Durante um ano, mel, ovos in natura e leite fluido (pasteurizado ou ultrapasteurizado), de agroindústrias registradas em serviços de inspeção municipais (selo SIM) ou estaduais (selo SIE), poderão ser comercializados para todo o país. O decreto federal 12.408, de 13 de março de 2025, permite esta flexibilização.  

O Departamento Estadual de Inspeção (Deinp), da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), está chamando a atenção das agroindústrias locais para a oportunidade que esta mudança, ainda que temporária, pode trazer a muitos empreendimentos. 

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Entre os critérios para realizar o comércio interestadual destes três produtos, com selo de inspeção sanitária municipal ou estadual, estão orientações sobre a rotulagem e a exigência de que o estabelecimento garanta a “inocuidade, a identidade, a qualidade, a rastreabilidade e a segurança dos seus produtos”. As agroindústrias precisam também ter registros auditáveis da sua produção. 

Outra determinação do decreto é que o mel, ovos ou leite que recebem esta condição especial para o comércio entre estados não poderão ser usados como matéria prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF). Uma grande indústria de lácteos não poderá adquirir o leite pasteurizado em outro estado, de agroindústria registrada em serviço de inspeção municipal ou estadual, para produzir queijos, por exemplo.

Em ofício, a gestora do Deinp, Alexandra Reali Olmos, destacou a importância das agroindústrias seguirem as boas práticas de fabricação. “Reforçamos a responsabilidade dos estabelecimentos em relação aos autocontroles da indústria, devidamente implantados e efetivos, destacando especialmente a rastreabilidade referente ao comércio interestadual”, afirmou a gestora. 

Assim como em outros serviços que presta à sociedade catarinense, o trabalho da Cidasc em inspeção sanitária é primoroso e busca preservar a saúde pública. Consequentemente, fortalece a cadeia produtiva, que opera em padrões elevados para que os alimentos fabricados sejam seguros ao consumo, elaborados com matérias-primas de origem conhecida e manipulados de acordo com as normas sanitárias. 

Esta autorização extraordinária para a comercialização de alguns produtos de origem animal será válida até 13 de março de 2026. A Cidasc se coloca à disposição das agroindústrias catarinenses para orientá-las sobre o tema, bem como para apresentar as possibilidades de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção Sanitária (Sisbi), selo de inspeção sanitária com validade em todo o território nacional. 

O SIE de Santa Catarina já teve reconhecida a equivalência de seus procedimentos aos do Sisbi. Portanto, estabelecimentos registrados no SIE precisam fazer poucas mudanças para obter também o registro no Sisbi.

Mais informações à imprensa:
Denise De Rocchi
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 3665 7000
ascom@cidasc.sc.gov.br
www.cidasc.sc.gov.br
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Ouvidoria: 0800 644 8500

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