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Projeto cria regra para solução de conflitos entre estocagem de carbono e exploração de petróleo

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores

13/03/2025 13h49
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 156/25 estabelece regra para a solução de controvérsias entre empresas que atuam na estocagem geológica de dióxido de carbono e as que exploram petróleo e gás natural. A proposta, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei do Petróleo .

O armazenamento geológico de CO2 é o processo de injetar o gás carbônico em formações geológicas subterrâneas, como cavernas, aquíferos salinos ou reservatórios de petróleo esgotados. Essa prática tem o objetivo de reduzir a emissão do CO2 na atmosfera e utilizá-lo em outras atividades, como fabricação de plástico, fertilizantes e produtos químicos.

Pelo texto, os conflitos entre essas empresas, que muitas vezes compartilham áreas ou reservatórios geológicos, deverão ser solucionados com base nas regras da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

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No caso de conflitos que envolvam a estocagem de carbono em áreas de exploração mineral, a solução seguirá as normas da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Segundo Adriana Ventura, a definição de competências claras de resolução de conflitos garante segurança jurídica aos investidores e operadores de ambos os setores. "A solução passará pela decisão da agência reguladora, que já tem obrigação legal de assegurar o devido rito procedimental, com publicidade, transparência e em observância ao contraditório", ponderou.

"Além disso, a decisão dependerá de aprovação colegiada por diretores com mandato fixo, o que contribui para a necessária independência política na tomada de decisão para solucionar o conflito", completou a deputada.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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