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Economia Negócios

Empresas devem definir até 20 de fevereiro a tributação da folha salarial

Escolha será entre reoneração gradual ou retorno imediato à contribuição tradicional

07/02/2025 18h06
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Imagem Freepik
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Empresas de segmentos como construção civil, transporte, tecnologia da informação, confecção e calçados têm até 20 de fevereiro para definir como será a incidência de encargos trabalhistas em 2025. A decisão envolve aderir ao aumento progressivo das alíquotas ao longo dos anos ou retornar ao modelo tradicional, que prevê o recolhimento de 20% sobre os salários.

Essa escolha será válida para todo o ano de 2025 e incidirá sobre a remuneração de janeiro, processada neste mês. Quem não formalizar a escolha dentro do prazo será automaticamente enquadrado na cobrança integral sobre os salários.

Mas o que está mudando?. “A retomada da contribuição previdenciária teve início em janeiro deste ano e afeta setores que, desde 2011, recolhiam tributos reduzidos por meio da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), um regime especial que calculava a tributação com base no faturamento das corporações”, explica Cláudio Prehs, coordenador da área trabalhista da Econet.

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Segundo ele, agora, essa substituição será eliminada de forma gradual até 2028, quando todas as empresas voltarão a pagar 20% sobre a folha de pagamento. Para 2025, as organizações que aderirem ao novo regime fiscal recolherão 5% sobre os salários, além de 80% da CPRB que já era paga anteriormente. Nos anos seguintes, a contribuição sobre a folha aumentará progressivamente, enquanto a cobrança sobre o faturamento será reduzida até ser completamente extinta.

Um ponto de atenção é o planejamento do quadro de pessoal. Para aderir à reoneração gradual, as empresas deverão manter, de 2025 a 2027, um número de empregados correspondente a pelo menos 75% da média do ano anterior.

Quem precisa tomar essa decisão?

A mudança afeta 17 setores econômicos, que foram originalmente beneficiados pela desoneração devido à alta geração de empregos. São elas:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal (produção de carne, laticínios, pescado, etc.)
  • Têxtil
  • Tecnologia da Informação (TI)
  • Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
  • Projeto de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas


Além desses segmentos, empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV, especificamente do setor da construção civil, também poderão ser afetadas. Isso ocorre porque, embora a maioria das companhias desse regime não precise arcar com encargos previdenciários separadamente, aquelas enquadradas no Anexo IV devem recolher o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento.

Como formalizar a adesão à reoneração gradual?

A escolha deve ser registrada na folha salarial de janeiro, que será processada até 17 de fevereiro (primeiro dia útil seguinte ao sábado, 15) e recolhida no dia 20 do mesmo mês. As empresas precisam informar sua opção no eSocial (Evento S-1000). Quem não fizer essa comunicação será automaticamente enquadrado no regime tradicional, com taxa de 20% sobre os salários.

De acordo com Cláudio Prehs, a Econet Editora recebe muitas dúvidas sobre o procedimento, pois, embora a legislação preveja um formulário, na prática, a adesão ocorre diretamente no eSocial. "O que define a escolha é o preenchimento correto no sistema. Não há um documento físico separado, e essa questão tem gerado muitas dúvidas entre os gestores", comenta.

Efeito financeiro para os empresários

O coordenador da área trabalhista da Econet avalia que organizações com grande número de funcionários, como as do setor de transporte e construção civil, terão um provável aumento nos custos trabalhistas caso retornem ao modelo tradicional. Por outro lado, negócios com alto faturamento e poucos empregados, como algumas empresas de tecnologia, podem considerar mais vantajoso abandonar a transição progressiva e voltar à cobrança integral sobre os salários.

“A opção por outro modelo de tributação deve levar em conta a estrutura do negócio, os reflexos nos custos operacionais e a previsibilidade tributária para os próximos anos”, pondera Cláudio Prehs. Além disso, ele reforça que empresas com pendências fiscais na Receita Federal ou no FGTS podem ter o benefício da reoneração suspenso, sendo que a orientação nesses casos é regularizar a situação antes de aderir ao regime.

Para contadores, advogados e profissionais de RH

A escolha do modelo de tributação impacta diretamente a gestão financeira das empresas ao longo de 2025. Por isso, contadores, advogados e especialistas em recursos humanos precisam orientar os empresários com base em simulações e projeções detalhadas.

“E, para auxiliar nessa análise, a Econet Editora oferece ferramentas que permitem calcular os impactos da reoneração em diferentes cenários, ajudando os gestores a tomarem a melhor decisão dentro do prazo estipulado”, recomenda Cláudio Prehs.

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