
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) definiu um novo rito para a auditoria de licenciamentos autodeclarados. Por meio da Portaria 23/2025 https://consultas.ima.sc.gov.br/portarias/visualizar/3863 , publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, 30, houve a incorporação de etapas de apresentação de documentos e recursos, que anteriormente não integravam os procedimentos de auditoria.
Conforme a presidente do IMA, Sheila Meirelles, o objetivo foi modernizar o marco regulatório e atender melhor às necessidades de empreendedores e do órgão ambiental estadual: “Estabelecemos uma abordagem educativa, que orienta e oferece oportunidades para adequação antes de eventuais penalidades. Dessa forma, reforçamos nossa parceria com os setores produtivos e, ao mesmo tempo, asseguramos o cumprimento das normas ambientais.”
Por esse motivo, a atual regulamentação prevê a possibilidade de solicitação de documentos adicionais e mesmo de adequações das práticas ou estruturas que foram objeto do licenciamento. Atualmente, podem ser solicitadas por meio de autodeclaração a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e as renovações automáticas de Licença Ambiental de Operação (LAO) e Autorização Ambiental (AuA).
Orientação por dados
Outro aspecto regulamentado pela Portaria 23/2025 é a forma de seleção dos empreendimentos que passarão pela auditoria. “Ficou estabelecido um formato de sorteio e, também, a possibilidade de indicação de abertura de auditoria por ofício, a partir da análise de dados estatísticos e demais ferramentas de inteligência que hoje temos à disposição”, explica o gerente de Auditoria e Licenciamento Ambiental do IMA, Anderson Staub.
A auditoria de licenciamento é o procedimento administrativo que audita o empreendimento, verificando o cumprimento, a conformidade e a eficácia dos critérios ambientais estabelecidos em normas e legislação ambiental, com base em evidências documentais e verificaçãoin loco.
Importância das licenças autodeclaratórias
O IMA é pioneiro em soluções de licenciamento que envolvem autodeclaração, o que agiliza os processos. A principal dessas ferramentas é a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que possibilita ao solicitante encaminhar pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação ambiental da atividade. O aceite e confiabilidade na responsabilidade técnica apresentada pelo empreendedor resultam na emissão automática da autorização, caso todos os requisitos legais sejam cumpridos.
As atividades que podem ter autodeclaração são aquelas consideradas de menor risco ambiental, as quais são determinadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema/SC).
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