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Senado termina 2024 com 11 medidas provisórias aprovadas

O Plenário do Senado aprovou, em 2024, um total de 11 medidas provisórias, dez na íntegra e uma na forma de projeto de lei de conversão. Oito medid...

26/12/2024 16h49
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Vista do Congresso Nacional com a rampa do Palácio do Planalto em primeiro plano - Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Vista do Congresso Nacional com a rampa do Palácio do Planalto em primeiro plano - Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, em 2024, um total de 11 medidas provisórias, dez na íntegra e uma na forma de projeto de lei de conversão. Oito medidas foram apresentadas neste ano e outras três, ainda em 2023. Entre as matérias analisadas está a MP 1.218/2024 que liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul, em abril e maio. A norma foi transformada na Lei 14.962, de 2024 . Outras MPs que também destinam recursos ao estado em função da tragédia ainda são analisadas.

Atualmente, 26 medidas provisórias tramitam no Congresso Nacional. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, ao longo de 2024, 54 MPs perderam a eficácia sem votação e outras cinco foram revogadas.

Ministério

Entre as medidas convertidas aprovadas pelos senadores está a MP 1.202/2023 , transformada na Lei 14.873, de 2024 . A norma limitou a compensação tributária para créditos resultantes de decisões judiciais definitivas. A matéria foi aprovada pelo Senado em maio .

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A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e fazem a opção por compensar esses créditos com débitos tributários futuros.

Já a MP 1.187/2023 resultou na Lei 14.816, de 2024 , que ratificou a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .

Crédito

Nove medidas provisórias aprovadas pelo Senado em 2024 dizem respeito a abertura de crédito extraordinário para diferentes órgãos do governo federal. Ao todo, os textos convertidos em leis representaram um total de R$ 18,5 bilhões.

Entre os órgãos contemplados estão:

  • Ministério da Educação;
  • Ministério da Saúde;
  • Ministério da Cultura;
  • Ministério da Defesa;
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
  • Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • Ministério da Pesca e Aquicultura;
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
  • Ministério dos Povos Indígenas;
  • Ministério dos Transportes;
  • Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Ministério das Cidades;
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Ministério Público da União;
  • Banco Central do Brasil.

Relevância e urgência

Medidas provisória é uma norma com força de lei editada pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, deve ser votada pela Câmara e pelo Senado para se converter em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente pelo mesmo período, caso não tenha sido votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Se não for apreciada em até 45 dias, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

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