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Câmara aprova punição para quem obstruir via pública com barricadas para cometer crimes

Pena será reclusão de 3 a 5 anos e multa; texto vai ao Senado

12/12/2024 00h09
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de bloquear ou obstruir via pública com barricadas para cometer crimes. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o Projeto de Lei 3191/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

O projeto prevê pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública, restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços ou causar qualquer tipo de embaraço à perseguição policial ou à atuação das forças de segurança pública com o uso de barricadas.

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Para efeitos de caracterização do crime, as barricadas são definidas como o obstáculo defensivo criado pelo ajuntamento de objetos, podendo ser feitas com barricas, estacas ou qualquer outro meio que obstrua total ou parcialmente a via pública.

Nesse caso, incluem-se construções de alvenaria, cancelas, colunas ou paredes de concreto e congêneres.

A intenção é evitar que o crime organizado impeça o acesso de veículos policiais em áreas nas quais atuem milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões.

Qualificação
O texto prevê ainda aumento em 2/3 da pena para aqueles que estiverem no comando individual ou coletivo de organização criminosa e praticarem, incitarem ou determinarem a prática desse novo crime.

Movimentos sociais
O texto aprovado deixa claro que não será crime montar barricadas provisórias em manifestações ou reivindicações de direitos e garantias constitucionais, seja em passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Rio de Janeiro
Delegado Ramagem afirmou que as facções criminosas têm promovido diversas ações para dificultar a ação da polícia, além de posicionarem fuzis em pequenas aberturas, tornando policiais alvos fáceis. "Esta é a realidade que ocorre no Rio de Janeiro e já se espalhou para diversos estados. Facções usam barricadas para dominar bairros inteiros, proteger suas práticas criminosas, evitar progressão da polícia, isolar atuação do Estado, compondo verdadeiro poder paralelo", disse.

Ramagem explicou que as barricadas atrapalham mais que somente os trabalhos da polícia, mas também serviços de limpeza urbana, de atendimento de saúde e serviços privados, como internet e telefonia.

Para o autor do projeto, deputado Sargento Portugal, o texto é uma resposta a toda a população do Rio de Janeiro. “O território é do povo, e não de nenhuma facção criminosa. O crime organizado tem de ser combatido.”

De janeiro a setembro deste ano, a polícia militar fluminense removeu mais de 5.700 barricadas na entrada de territórios dominados pelo tráfico e pela milícia no estado do Rio de Janeiro.

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), quem é do Rio sabe que é fundamental enfrentar as barricadas postas por criminosos que dificultam o direito de ir e vir e são instrumentos do crime.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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