Secretário Cleverson Siewert (Fazenda) representou Santa Catarina na discussão de pautas econômicas em comum com os demais Estados do Sul e Sudeste
Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado da Casa Civil disponibilizaram aos gestores públicos o Guia do Convênio Simplificado. Na publicação está o passo a passo para a liberação de recursos aos municípios catarinenses de acordo com os pré-requisitos do novo instrumento, criado em substituição à Transferência Especial Voluntária (TEV) que foi suspensa em setembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Regulamentada pela Lei nº 19.093/2024 e pelo Decreto nº 766/2024 publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 22, a nova sistemática de repasses é uma alternativa menos burocrática em relação ao convênio comum e também está em conformidade com a legislação federal – o modelo é amparado no Artigo 184-A da nova Lei das Licitações.
O novo mecanismo deve garantir agilidade nos repasses, com a transparência e a segurança jurídica necessárias para o uso correto dos recursos públicos. O limite estabelecido em lei é de até R$ 5 milhões por contrato.
Para atender os requisitos constitucionais e as diretrizes estabelecidas pelos controles interno e externo, o novo instrumento traz duas novas exigências: um Termo de Convênio assinado entre os governos estadual e municipal e um parecer jurídico.
Guia– Com uma linguagem acessível e infográficos que mostram o fluxo dos pedidos, a publicação auxilia os gestores municipais que já contam com portaria autorizada pelo Governo do Estado a dar continuidade aos repasses por meio do regime de transição. O Guia Convênio Simplificado também orienta os municípios sobre a movimentação dos recursos e como funciona o processo de solicitação de novos repasses.
A cartilha ainda conta com uma série de perguntas frequentes para esclarecer as dúvidas mais comuns dos gestores municipais.
O guia está disponível neste link.
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