Foto: Canário-da-terra (Sicalis flaveola brasiliensis) Crédito: Cetas/SC
A criação amadora de pássaros da fauna silvestre só é considerada regular no Brasil, conforme a legislação ambiental, quando o criador possui licença vigente expedida pelo órgão ambiental estadual. Em Santa Catarina, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) é o operador do Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (SisPass), que é gerido, em âmbito nacional, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Conforme o técnico do IMA, Eduardo Mussatto, operador do sistema, a criação de pássaros canoros está enraizada na cultura de algumas regiões do estado. O órgão estadual recebe, em média, cerca de 400 pedidos de homologação de novos criadores todos os meses. Nem todos os pedidos são homologados e alguns criadores permanecem ativos por períodos curtos. Atualmente, existem cerca de 26 mil criadores amadoristas de pássaros nativos com licença vigente em Santa Catarina. Parte deles estão organizados nas 56 associações de criadores de passeriformes cadastradas junto ao IMA.
A principal atividade dessas organizações é a promoção de torneios de canto, os quais necessitam de licença específica para serem realizados. “Na emissão da licença são estabelecidas as condicionantes e solicitados documentos que comprovem que o local onde o torneio será realizado é adequado em termos sanitários e de bem-estar animal”, explica Mussatto. Uma dessas medidas, por exemplo, é a exigência de que a associação indique um médico veterinário para acompanhar o evento.
Todas as etapas para o registro de novos criadores amadores, emissão de licença, renovação de licença e recadastramento estão detalhadas no site do IMA . Para se enquadrar na categoria de criador amadorista de passeriforme silvestre, a pessoa interessada não pode obter vantagens financeiras com a criação. “O criador não pode vender os animais e nem mesmo expô-los em ambientes comerciais”, ressalta Mussatto.
Além disso, apenas espécies específicas podem ser criadas em cativeiro e o criador amador precisa respeitar a limitação da quantidade, que é de no máximo 100 pássaros. A licença, tanto para os criadores individuais como para as associações, precisa ser renovada anualmente.
Conforme a Instrução Normativa 10/2011 do Ibama, há apenas três origens legais possíveis para o início de uma criação de pássaros da fauna nativa: a doação por outro criador amadorista licenciado; a cessão pelo Órgão Ambiental competente (o que deve ser comprovado por meio do termo de cessão); e a compra de um criatório comercial autorizado pelo órgão ambiental estadual competente (com Nota Fiscal e Certificado de Origem).
Os pássaros em posse do criador precisam ser marcados por meio de uma anilha específica, a qual é colocada no animal ainda quando filhote. A liberação da anilha depende da homologação das informações pelo IMA. “São conferidas uma série de informações, como a quantidade de fêmeas que aquele criador possui, a quantidade média de nascimentos por estação para cada espécie, entre outros dados. Apenas depois dessa análise a aquisição das anilhas pode ser realizada pelo criador”, afirma Mussatto.
Além disso, o criador amador precisa manter atualizado, no SisPass, a relação dos pássaros sob sua responsabilidade, declarar sexo, informar óbito, furto, fuga ou retorno de pássaros ao plantel. Esse controle por meio do SisPass e das anilhas é uma estratégia para coibir a captura de aves na natureza.
Manter pássaro silvestre em cativeiro sem as devidas autorizações e sem a anilha que comprove a sua origem é crime ambiental passível de apreensão e multa. Todo cidadão pode denunciar possíveis crimes ambientais, inclusive de maneira anônima, por meio da Ouvidoria do Estado . O registro da denúncia é fundamental para que todos os órgãos com poder de fiscalização possam atuar de forma conjunta.
Além dos cadastros de novos criadores amadores, o IMA atende, mensalmente, cerca de 300 solicitações relacionadas ao controle de plantel por meio do protocolo de documentação. Além disso, aproximadamente 600 atendimentos gerais são realizados mensalmente e, na época da temporada de nascimentos dos pássaros, que se estende de setembro a março, esse número dobra.
Para sanar dúvidas sobre assuntos gerais relacionados ao Sispass, o cidadão pode encaminhar e-mail para: sispass@ima.sc.gov.br. Já sobre questões relacionadas à anilhas, o contato é: anilhas@ima.sc.gov.br
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