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Projeto permite recomposição de área de reserva legal desmatada em imóvel rural

Reserva legal é a área com vegetação nativa que todo imóvel rural deve preservar; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

23/10/2024 13h34
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2432/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os proprietários de imóveis rurais recompensem as áreas de reserva legal desmatadas na Amazônia Legal por meio do plantio de espécies nativas. A medida vale para imóveis de até 1,5 mil hectares.

Pelo projeto, o detentor do imóvel rural deverá notificar a intenção da recomposição ao órgão ambiental, com seguintes informações:

  • planta de localização da área a ser recomposta;
  • tipos das espécies da flora que serão replantadas; e
  • plano simplificado de manejo da área, com preferência para o estabelecimento de corredores ecológicos.

Uma vez protocolada a proposta de recomposição da supressão, o proprietário do imóvel rural não poderá sofrer sanção administrativa, salvo se descumprir o plano simplificado.

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Reserva legal é a área com vegetação nativa que todo imóvel rural deve manter para preservar a biodiversidade local. Atualmente, o Código Florestal limita a retirada da reserva legal, exigindo autorização prévia.

Equilíbrio
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, afirma que as medidas propostas visam estabelecer um mecanismo equilibrado para a recomposição de áreas desmatadas dentro das reservas legais.

Para ele, a legislação ambiental brasileira tem um viés punitivo que, embora essencial para a proteção do meio ambiente, não incentiva a recuperação das áreas degradadas.

“A proposta visa criar uma alternativa viável e eficiente, onde o proprietário rural, ao invés de ser exclusivamente penalizado, é incentivado a recuperar a área suprimida”, disse Mosquini.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.

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