O Projeto de Lei 2747/24 institui a educação financeira como disciplina obrigatória no currículo da educação básica das escolas públicas e particulares do Brasil. A proposta é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e está em análise na Câmara dos Deputados.
O parlamentar argumenta que a falta de conhecimento financeiro é um problema significativo no Brasil, onde grande parte da população é endividada. “A alfabetização financeira desde cedo pode ajudar a formar cidadãos mais conscientes e preparados para enfrentar desafios econômicos, melhorando sua qualidade de vida e contribuindo para a estabilidade econômica do País”, diz Tavares.
O deputado acrescenta que uma população financeiramente educada é menos vulnerável a fraudes e abusos. “A educação financeira também pode desempenhar um papel crucial na redução da desigualdade econômica”, comenta. “Grupos socioeconômicos menos favorecidos têm menos acesso a informações e recursos financeiros, o que perpetua ciclos de pobreza”, diz ainda.
Conteúdo programático
Pelo texto, o conteúdo programático mínimo da disciplina deverá conter:
Caberá ao Ministério da Educação desenvolver programas de capacitação continuada para professores. O governo federal poderá ainda incentivar parcerias com instituições financeiras, organizações não governamentais e empresas de tecnologia para apoiar a implementação e o desenvolvimento da educação financeira nas escolas.
LDB
O projeto de Marcos Tavares não altera nenhuma legislação existente.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem abranger obrigatoriamente o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. A integralização curricular pode incluir temas transversais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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