Segunda, 25 de Novembro de 2024
49 9 9111-4949
Dólar comercial R$ 5,8 -0.016%
Euro R$ 6,09 +0.777%
Peso Argentino R$ 0,01 -0.661%
Bitcoin R$ 573.344,76 -5.802%
Bovespa 129.036,1 pontos -0.07%
Economia Negócios

TST simplifica uso do seguro garantia na justiça

Novas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitem que seja aceita a apólice do seguro garantia judicial como comprovante. Para especia...

14/10/2024 13h26
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Imagem de Freepik
Imagem de Freepik

A 1ª, 5ª, 6ª e 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiram decisões recentes que simplificam o uso do seguro garantia no lugar do depósito judicial, conforme repercutido pelo portal Jota, especializado em notícias jurídicas

Na esfera trabalhista, o seguro garantia é uma modalidade que permite substituir o depósito recursal ou os embargos à execução. Ele oferece às empresas uma alternativa para recorrer de decisões judiciais sem comprometer seu capital. A explicação é de Gabriela Heinen, especialista em contratos e responsabilidade civil da Genebra Seguros.

A mudança autorizada por decisões do TST está relacionada à entrega da comprovação do registro de apólice do seguro garantia na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O documento demora em, média, sete dias para ser emitido, sendo que a empresa tem o prazo de oito dias para recorrer de uma decisão na Justiça do Trabalho. Ou seja, há uma colisão de datas e torna-se inviável cumprir o prazo recursal, segundo Heinen.

“Com as novas decisões, a exigência de comprovação do registro foi afastada, sendo aceita apenas a apólice (que contém o número de registro), permitindo consulta posterior pelo juízo. Dessa forma, evita-se a deserção do recurso”, explica Heinen.

“Essas decisões representam um avanço significativo para o seguro garantia judicial, uma vez que não é razoável penalizar a parte recorrente por uma demora inerente ao processo da SUSEP”, avalia.

Continua após a publicidade
Anúncio

Seguro garantia

O seguro garantia, que funciona como uma proteção para garantir o cumprimento de obrigações em contratos entre empresas, é comumente usado em situações que envolvem fornecimento de produtos, obras ou serviços.

Em outras palavras, se a contratada não cumpre o combinado, o seguro garantia é acionado para cobrir os danos causados pela não prestação do serviço.

A modalidade tem ganhado espaço no mercado, afirma Heinen. “O seguro garantia registra um crescimento significativo no mercado brasileiro ao longo dos últimos anos. De acordo com dados da SUSEP, esse produto representa quase 70% do total das linhas financeiras”, diz a especialista

Heinen menciona ainda que, em 2023, o seguro garantia atingiu um recorde ao arrecadar R$ 4,3 bilhões, também de acordo com a SUSEP.

“As projeções da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) indicam um crescimento de 20% para este ano. Além disso, as mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) ampliam as oportunidades para o seguro garantia no setor público, o que reforça um cenário promissor para o crescimento esperado”, declara Heinen.

Para saber mais, basta acessar: https://www.genebraseguros.com.br/

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias