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Projeto define como crime inafiançável porte de arma sob efeito de álcool

O porte de arma de fogo sob influência do álcool ou outra substância psicoativa pode ser punido com até oito anos de prisão, conforme projeto de le...

11/10/2024 08h46
Por: Redação Fonte: Agência Senado
De acordo com o texto, prisão pode ir de 3 a 8 anos, dependendo de autorização para porte e restrição de uso - Foto: koi88
De acordo com o texto, prisão pode ir de 3 a 8 anos, dependendo de autorização para porte e restrição de uso - Foto: koi88

O porte de arma de fogo sob influência do álcool ou outra substância psicoativa pode ser punido com até oito anos de prisão, conforme projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), em seu projeto de lei (PL) 706/2024 , modifica o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ) para definir a conduta como crime inafiançável e estabelecer penas mais elevadas quando o porte não for autorizado e quando a arma for de uso restrito.

Atualmente o Estatuto do Desarmamento já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando o portador for detido ou abordado “em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”. Porém, para Soraya Thronicke, a medida não é suficiente para enfrentar a gravidade dessa conduta. No projeto que apresentou, o portador autorizado de arma de fogo, se estiver sob influência de substância psicoativa que determine dependência, estará sujeito a reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da suspensão ou da proibição da autorização para o porte de arma de fogo. Se o porte não tiver sido autorizado, o período de reclusão aumenta para de 4 a 6 anos. No caso de armas de uso restrito, a reclusão será de 4 a 7 anos, se o porte for autorizado, e de 5 a 8 anos, se não autorizado.

A parlamentar também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a inafiançabilidade de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, situação que espera sanar com seu projeto.

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“Entendemos que o agente que porta arma de fogo (de uso permitido ou restrito) sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência pratica crime de gravidade acentuada, uma vez que, nessa condição, ele não está inteiramente capaz de agir de forma prudente e lícita, bem como não apresenta a capacidade técnica e aptidão psicológica que o manuseio de uma arma de fogo requer”, explicou Soraya na justificação do PL 706/2024.

O projeto aguarda designação do relator na CSP. Em seguida, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, tramitará na Câmara dos Deputados.

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