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Projeto cria o Programa Evasão Zero no sistema prisional

A Câmara dos Deputados está discutindo a proposta

09/10/2024 13h13
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Mário Agra / Câmara dos Deputados
Mário Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1021/24 institui o Programa Evasão Zero no sistema carcerário e determina a implementação do Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados. Esse sistema conterá, entre outras:

  • informações pessoais,
  • tipificação dos crimes cometidos,
  • datas de saída e retorno à unidade prisional,
  • dados sobre concessão da saída temporária.

O sistema também deverá registrar se o apenado não retornou para sua unidade prisional ao término da saída temporária e se violou alguma regra imposta na autorização judicial que concedeu o benefício.

O projeto determina ainda que as secretarias de administração penitenciária, sempre que possível, monitorem ininterruptamente todos os condenados durante suas saídas temporárias, por meio de tornozeleira eletrônica.

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Violência contra mulher
Em caso de saída de apenados por violência doméstica, as secretarias de Polícia Civil deverão avisar às vítimas, informando, data de saída e data prevista para regresso ao presídio.

O autor da proposta, deputado General Pazuello (PL-RJ), afirma que, em dezembro de 2023, pouco menos de 57 mil condenados receberam o benefício da saída temporária. "Entretanto, em 17 estados e no Distrito Federal cerca de 3 mil daqueles detentos não retornaram as suas unidades prisionais na data e hora aprazados."

“É nesse contexto que um sistema integrado de informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as nossas forças de segurança", afirma Pazuello.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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