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Governo de SC: Estado autoriza a entrada de produtos de origem animal registrados nos Serviços de Inspeção Municipal e Estadual do RS

Foto: Ascom/CidascA autorização é válida por 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, do dia 15 de maio de 2024A Companhia Integ...

22/05/2024 16h56
Por: Redação Fonte: Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

Foto: Ascom/Cidasc

A autorização é válida por 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, do dia 15 de maio de 2024

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) vai permitir a entrada e venda de produtos de origem animal registrados nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) e Estadual (SIE) do Rio Grande do Sul, e que antes não podiam ser comercializados fora daquele estado. A medida foi autorizada pela Portaria n.º 1.114, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada no  Diário Oficial da União, no dia 15 de maio de 2024 , edição: 93-B, e visa ajudar os produtores gaúchos afetados por uma grande tragédia climática. 

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A Portaria acrescenta, ainda, que para o ingresso dos produtos no Estado de Santa Catarina, é necessário a autorização de trânsito emitida pela Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul.  A Cidasc enviou uma declaração expressa ao Ministério alinhada a essa autorização , e vai disponibilizar no site oficial uma lista dos estabelecimentos aptos a vender esses produtos, garantindo a segurança e a qualidade alimentar para os consumidores.

Celles Regina de Matos explica que “os produtos são seguros, a procedência é controlada pela Cidasc e pelo Mapa e essa medida aliviará significativamente a carga das pequenas empresas, pois os produtos gaúchos de pequenas propriedades da agroindústria familiar poderão ser revendidos em estabelecimentos espalhados por vários estados brasileiros, já que atualmente não há condições de logística dentro do estado do Rio Grande do Sul. É uma autorização específica e válida por 90 dias”, enfatiza a presidente da Cidasc.

A decisão atende a uma solicitação da Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios (AGL) pela flexibilização das regulamentações vigentes, para garantir a continuidade da venda dos produtos de origem animal produzidos em território gaúcho, tendo em vista o impacto das enchentes para os produtores rurais.

Segundo o documento, de acordo com dados do mês de abril deste ano, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, são 1.792 agroindústrias formalizadas sendo destas, 637 de produtos de origem animal registrados nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) ou Estadual (SIE), fato que impedia a comercialização destes produtos fora do Estado.

Ainda conforme a AGL, a tragédia climática já aponta dados relevantes acerca das perdas dos produtores gaúchos. Cerca de 50% perderam lavouras/pastagens; 100% estão prejudicados com danos logísticos, seja no recebimento de insumos e matéria-prima ou no escoamento da produção; 90% perderam compras de clientes PJ’s e PF’s; 80% deles foram impactados pelo cancelamento ou suspensão das feiras e 40% estimam perder entre 50 ou 70% do faturamento entre os meses de maio e julho.

O assunto foi debatido em uma reunião on-line realizada, na terça-feira (14/05), entre os órgãos e entidades de defesa agropecuária do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e o Mapa.

Para a gestora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp), da Cidasc, Alexandra Reali Olmos, a iniciativa é um passo importante na busca de soluções flexíveis e eficazes para os desafios colocados pelos cenários de crise no Rio Grande do Sul. “A colaboração entre os Órgãos de Defesa Agropecuária demonstra o compromisso de atender às necessidades dos produtores e consumidores, mantendo a integridade e a segurança dos alimentos vendidos em todo o país”, ressalta Alexandra.

Mais informações:
Jornalista Alessandra Carvalho
Assessoria de Comunicação
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc)
(48) 3665 7037
e-mail: ascom@cidasc.sc.gov.br

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