Fotos: Ricardo Wolffenbüttel/Secom
Ajuste definido pelo Confaz prorroga o início da obrigatoriedade da NFP-e e estende a medida a todos os produtores primários, independentemente do faturamento
Em nova decisão publicada nesta terça-feira, 7, o Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz adiou para 2 de janeiro de 2025 o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o País.
Além de prorrogar o início da obrigatoriedade, que antes estava prevista para o próximo dia 1º de dezembro, o ajuste também estendeu a medida a todos os agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel, independentemente do faturamento — desde o último dia 1º de maio, a nota eletrônica era exigida dos produtores primários que faturaram acima de R$ 1 milhão em 2022.
Na prática, todos os produtores primários catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar para a versão eletrônica.
Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina editará um novo decreto internalizando a decisão. Como a publicação terá efeito retroativo, não haverá penalização aos produtores catarinenses que fizerem uso da nota de papel até a publicação da nova regra.
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